Segundo o Art. 56. da Lei 84/1981, que “Institui o Código Tr...

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Q4109358 Direito Tributário
Segundo o Art. 56. da Lei 84/1981, que “Institui o Código Tributário do Município de Campina da Lagoa”, a taxa de coleta de lixo tem como fato gerador: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 84/1981, art. 56, caput, Município de Campina da Lagoa/PR: "Art. 56º - A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a coleta e remoção de lixo imóvel edificado." Como o enunciado pergunta exatamente qual é o fato gerador previsto nesse dispositivo, a resposta correta é a alternativa B.

Tema central: Fato gerador da taxa de coleta de lixo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 56 não define como fato gerador o volume de lixo coletado nas vias públicas. Esse critério não consta do texto legal e substitui indevidamente a hipótese de incidência prevista, que é a coleta e remoção de lixo relacionada a imóvel edificado.
B
Certa
A alternativa B está correta por reproduzir o fato gerador descrito no art. 56 da Lei Municipal nº 84/1981.
C
Errada
Incorreta. A lei municipal restringe expressamente a hipótese a imóvel edificado, e não a imóvel não edificado. O art. 57 ainda reforça essa delimitação ao indicar como contribuinte o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de bem imóvel edificado situado em local atendido pelo serviço.
D
Errada
Incorreta. Há, sim, alternativa compatível com o art. 56: a letra B. Portanto, a opção residual "nenhuma das alternativas anteriores" é afastada por confronto direto com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o fato gerador legal da taxa, ligado a imóvel edificado, e hipóteses que a lei não prevê como fato gerador, como volume de lixo ou coleta em imóvel não edificado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar o que determinado artigo dispõe, a resposta deve seguir a literalidade do dispositivo.
  • Em taxa municipal, confira se a lei delimitou expressamente o imóvel alcançado; aqui, a exigência era imóvel edificado.
  • Não substitua o fato gerador por critério de mensuração ou descrição fática não prevista na norma, como volume de lixo.

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De acordo com as regras gerais do Direito Tributário e a jurisprudência consolidada (como a Súmula Vinculante 19 do STF), as taxas de coleta de lixo têm como fato gerador a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, remoção e tratamento de resíduos provenientes de imóveis.

Nos códigos tributários municipais com essa estrutura clássica de redação, o tributo incide sobre a atividade prestada ou posta à disposição especificamente para imóveis edificados (onde há efetiva geração de lixo domiciliar/comercial), o que afasta o lixo de vias públicas (serviço geral/indivisível que deve ser custeado por impostos) e, via de regra, imóveis não edificados (terrenos baldios), salvo disposições muito específicas sobre limpeza de lotes.

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