Segundo o Art. 56. da Lei 84/1981, que “Institui o Código Tr...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 84/1981, art. 56, caput, Município de Campina da Lagoa/PR: "Art. 56º - A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a coleta e remoção de lixo imóvel edificado." Como o enunciado pergunta exatamente qual é o fato gerador previsto nesse dispositivo, a resposta correta é a alternativa B.
- Quando o enunciado perguntar o que determinado artigo dispõe, a resposta deve seguir a literalidade do dispositivo.
- Em taxa municipal, confira se a lei delimitou expressamente o imóvel alcançado; aqui, a exigência era imóvel edificado.
- Não substitua o fato gerador por critério de mensuração ou descrição fática não prevista na norma, como volume de lixo.
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De acordo com as regras gerais do Direito Tributário e a jurisprudência consolidada (como a Súmula Vinculante 19 do STF), as taxas de coleta de lixo têm como fato gerador a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, remoção e tratamento de resíduos provenientes de imóveis.
Nos códigos tributários municipais com essa estrutura clássica de redação, o tributo incide sobre a atividade prestada ou posta à disposição especificamente para imóveis edificados (onde há efetiva geração de lixo domiciliar/comercial), o que afasta o lixo de vias públicas (serviço geral/indivisível que deve ser custeado por impostos) e, via de regra, imóveis não edificados (terrenos baldios), salvo disposições muito específicas sobre limpeza de lotes.
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