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Q3795484 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 140: "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente." A alternativa B corresponde a esses requisitos legais, razão pela qual é a correta.

Tema central: Requisitos para habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 140, I, do CTB exige que o candidato seja penalmente imputável, de modo que a afirmação "ser menor de 18 anos" contraria o requisito legal apontado na base. Além disso, "CPF ativo" e "ensino fundamental" não integram o rol do art. 140, I a III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a redação do art. 140, incisos I a III, do CTB. O dispositivo exige três requisitos pessoais básicos para a habilitação: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. A alternativa não acrescenta condição estranha à lei nem substitui requisito legal por outro diverso.
C
Errada
Incorreta. A alternativa cria exigências que não constam do art. 140 do CTB: quitação com a Justiça Eleitoral, comprovante de residência, CNH provisória e ensino médio completo. O critério jurídico decisivo é a ausência desses elementos no rol legal dos requisitos de habilitação.
D
Errada
Incorreta. O caput do art. 140 trata do local de realização dos exames, no Estado ou Distrito Federal do domicílio ou residência do candidato, e não estabelece requisito pessoal de "domicílio no mesmo estado em que deseja conduzir". Além disso, CNH provisória e CPF regularizado não são exigências do art. 140, I a III, do CTB.
E
Errada
Incorreta. Embora "ser alfabetizado" corresponda ao requisito legal de saber ler e escrever, a alternativa erra ao exigir especificamente "carteira de identidade militar" e "experiência profissional comprovada". O art. 140, III, exige Carteira de Identidade ou equivalente, não identidade militar especificamente, e não prevê experiência profissional como requisito.
Pegadinha da questão
A banca misturou os três requisitos literais do art. 140 do CTB com exigências inexistentes no dispositivo, como escolaridade formal, CPF, quitação eleitoral, comprovante de residência, identidade militar e CNH provisória, além de confundir a regra sobre domicílio ou residência para realização do exame com requisito pessoal para habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar requisitos para habilitação no CTB, confira primeiro o rol literal do art. 140, I a III.
  • Não substitua "saber ler e escrever" por exigência de ensino fundamental ou médio; a base afirma que a lei exige alfabetização, não grau de escolaridade.
  • Diferencie requisito pessoal do candidato de regra sobre local do exame; o caput do art. 140 trata da competência do órgão conforme domicílio ou residência.
  • Elimine alternativas que acrescentem documentos ou condições não previstos expressamente no art. 140, como CPF, quitação eleitoral, comprovante de residência, experiência profissional ou CNH provisória.

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