De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a habilitaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 140: "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente." A alternativa B corresponde a esses requisitos legais, razão pela qual é a correta.
- Se a pergunta cobrar requisitos para habilitação no CTB, confira primeiro o rol literal do art. 140, I a III.
- Não substitua "saber ler e escrever" por exigência de ensino fundamental ou médio; a base afirma que a lei exige alfabetização, não grau de escolaridade.
- Diferencie requisito pessoal do candidato de regra sobre local do exame; o caput do art. 140 trata da competência do órgão conforme domicílio ou residência.
- Elimine alternativas que acrescentem documentos ou condições não previstos expressamente no art. 140, como CPF, quitação eleitoral, comprovante de residência, experiência profissional ou CNH provisória.
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