O Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, da
Habilitação, estabelece que a habilitação para conduzir
veículo automotor será apurada por meio de exames
que deverão ser realizados no órgão ou entidade
executivos de Estado ou de Distrito Federal, do
domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão e o condutor
deverá preencher os seguintes requisitos; EXCETO: