O Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, da Habilit...

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Q3559885 Legislação de Trânsito
O Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, da Habilitação, estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos de Estado ou de Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos; EXCETO:
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