O Art. 156 do Código Tributário Nacional apresenta as divers...

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Q4109356 Direito Tributário
O Art. 156 do Código Tributário Nacional apresenta as diversas formas de extinção do crédito tributário. Dentre elas, qual é a mais comum?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 156, I: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;" Como a questão pede, entre as modalidades do art. 156 do CTN, a forma mais comum de extinção do crédito tributário, a consequência jurídica é a alternativa D.

Tema central: Pagamento do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A remissão realmente extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, do CTN, mas não é a forma comum de extinção. Seu cabimento depende de dispensa legal do crédito e de situação específica, o que a caracteriza como hipótese especial, não como meio ordinário de satisfação do crédito.
B
Errada
Prescrição e decadência também são causas legais de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN, mas decorrem do decurso do prazo legal em situações temporalmente delimitadas. Não representam a forma normal de extinção do crédito pelo adimplemento do sujeito passivo, razão pela qual não atendem ao critério de 'mais comum' usado pela questão.
C
Errada
A decisão judicial passada em julgado é, sim, hipótese de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, X, do CTN, mas sua incidência pressupõe controvérsia judicial e pronunciamento definitivo do Judiciário. Portanto, trata-se de via dependente de litigiosidade e de situação específica, e não da forma ordinária de extinção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o pagamento é causa expressa de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, I, do CTN e, dentre as hipóteses legais, é a forma típica, normal e ordinária pela qual o crédito é satisfeito e extinto. A pergunta não exigia identificar apenas uma hipótese possível de extinção, mas a mais comum, e esse critério favorece o pagamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre 'ser hipótese legal de extinção' e 'ser a forma mais comum de extinção'. Todas as alternativas listam modalidades previstas no art. 156 do CTN, mas apenas o pagamento corresponde à forma normal e ordinária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar o art. 156 do CTN e perguntar pela forma normal ou ordinária de extinção, a referência decisiva é o pagamento.
  • Não basta notar que a alternativa está no rol legal; é preciso verificar se a pergunta exige hipótese possível ou modalidade comum.
  • Remissão, prescrição/decadência e decisão judicial passada em julgado são causas extintivas válidas, mas dependem de pressupostos específicos e não se equiparam ao pagamento quanto à normalidade.

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