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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível somente na modalidade de adoção.
Tema Central: A questão aborda o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um princípio fundamental que visa garantir o desenvolvimento sadio e harmonioso dos indivíduos em um ambiente familiar protetor.
Resumo Teórico: Segundo o ECA, a colocação em família substituta deve ser uma medida que respeita o princípio da proteção integral, sendo preferível, sempre que possível, manter a criança ou adolescente em sua família de origem. Quando isso não é viável, medidas como guarda, tutela ou adoção são consideradas, sempre com a supervisão do Judiciário. A adoção por estrangeiros é uma medida ainda mais restrita, prevista apenas após esgotadas todas as possibilidades de colocação em família no Brasil.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque, conforme o ECA, a adoção por estrangeiros é a única forma permitida de colocação em família substituta no exterior. Isso ocorre porque a adoção é uma medida que implica mudanças permanentes no status da criança, garantindo-lhe direitos plenos na nova família. Essa modalidade de adoção internacional é regulada por normas específicas para proteger os interesses da criança.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros, com encaminhamento e decisão do Conselho Tutelar, para posterior comunicação ao juiz. Incorreto porque a colocação em família substituta é uma decisão judicial, não somente do Conselho Tutelar, que apenas atua em casos de proteção emergencial.
B - Estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de tutela, guarda e adoção. Incorreto porque, conforme o ECA, apenas a adoção é admissível para colocação internacional, e não tutela ou guarda.
D - Ocorrerá mediante guarda, tutela ou adoção, se assim o permitir a situação jurídica da criança ou adolescente. Incorreto porque, em contexto internacional, apenas a adoção é permitida.
E - Poderá, na modalidade de guarda, ser revogada somente após o período de experiência de três meses, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. Incorreto porque não se aplica a colocações internacionais, que não ocorrem na modalidade de guarda.
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Comentários
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Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente
admissível na modalidade de adoção.
a) CORREÇÃO: Art. 30 A colocação em família substituta não adminitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
b) CORREÇÃO: Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
c) CERTA Literalidade do Art. 31
d) CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
e) CORREÇÃO: Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Boa Sorte!
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