De acordo com o Art. 28. da Lei nº 6.404/76, a ação é indiv...

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Q3363965 Contabilidade Geral
De acordo com o Art. 28. da Lei nº 6.404/76, a ação é indivisível em relação à companhia.
Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos por quem serão exercidos? 
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Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

Pense em um grupo de amigos que compra um único carro. Perante o DETRAN, só pode haver um proprietário principal no documento para fins de responsabilidade. No "condomínio de ações", a lógica é a mesma: perante a companhia, só pode haver um representante.

O Art. 28 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), determina que a ação é indivisível em relação à companhia. Em caso de copropriedade de uma ação, os direitos por ela conferidos devem ser exercidos por um representante comum do condomínio de acionistas. 

Detalhes do Art. 28: 

  • Indivisibilidade da Ação: A ação, que representa uma fração do capital social de uma companhia, não pode ser dividida em partes menores para fins de relacionamento com a empresa.
  • Representante do Condomínio: Quando uma ação pertence a várias pessoas (um condomínio de acionistas), elas precisam indicar um representante para exercer os direitos vinculados a essa ação, como votar em assembleias ou receber dividendos.

condominio?

GABARITO:C

  • A. Incorreta: O acionista majoritário não tem relação com o condomínio da ação.
  • B. Incorreta: O administrador da companhia não representa automaticamente o condomínio.
  • C. Correta: O representante do condomínio, escolhido pelos coproprietários, exerce os direitos da ação.
  • D. Incorreta: O presidente da companhia não tem essa função.
  • E. Incorreta: Não há previsão legal para um juiz exercer esses direitos.

AVANTE GUERREIROS E GUERREIRAS DA PC-ES!

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