Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente ...
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GAB: "B" ✅
PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO✍:
"Constitui crime de abuso de autoridade não comunicar ao juiz a prisão de alguém".
PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:
O art. 12 da Lei 13.869/19 pune a conduta de deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. O crime é punido somente a título de dolo. Para que se caracterize o dolo configurador do abuso de autoridade, exigiu o § 1º do art. 1º da referida lei aquilo que se denomina especial fim de agir:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Assim, para que se configure o delito a conduta omissiva deve ser praticada sempre com essa finalidade especial, inerente ao dolo do agente, vale dizer: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Caso a finalidade especial não seja comprovada, o fato será considerado atípico.
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Questão com mais de um gabarito
Lei 4.898/1965 - Lei de Abuso de Autoridade
art. 4°, alínea “c”.
Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juíz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
GABARITO: "D".
A) Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
B) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
C) Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
D) Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
E) Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
O "sem justificativa" da alternativa B me parece errado,por isso não a escolhi,da entendimento de que o dispositivo legal contempla a hipotese justificada da não comunicação do juiz sobre a prisão, o que nao se observa na redação do dispositivo legal.
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