Os princípios que orientam a Administração Pública constitu...

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Q3947660 Direito Administrativo

Os princípios que orientam a Administração Pública constituem fundamentos normativos essenciais para a organização, o funcionamento e o controle da atuação estatal. Eles estabelecem parâmetros objetivos de legalidade, moralidade e finalidade, funcionando como critérios de validade dos atos administrativos e como instrumentos de proteção do interesse coletivo frente ao exercício do poder público (BRASIL, 1988).



Com base nesses princípios, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Esse comando constitucional mostra que os princípios da Administração Pública têm observância obrigatória, vinculam a atuação estatal e servem como parâmetro de validade e controle dos atos administrativos, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Princípios da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao efeito normativo dos princípios do art. 37, caput, da CF/88. O verbo constitucional "obedecerá" afasta qualquer ideia de mera recomendação e impõe vinculação jurídica da Administração Pública a esses princípios. Por isso, eles orientam a atuação estatal, vinculam o agente público e funcionam como critérios de aferição da validade dos atos administrativos.
B
Errada
Está errada porque nega a força normativa dos princípios administrativos. O art. 37, caput, da CF/88 impõe sua observância obrigatória, de modo que eles não têm caráter apenas orientador. Além disso, a base afirma expressamente que os princípios são parâmetros de controle da legalidade, da legitimidade e da validade dos atos administrativos.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente os princípios à legalidade formal. O próprio art. 37, caput, prevê moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, o que demonstra alcance material mais amplo, abrangendo conteúdo ético, finalístico e relacionado ao interesse público. A alternativa contraria diretamente essa abrangência constitucional.
D
Errada
Está errada porque cria restrição subjetiva inexistente no art. 37, caput, da CF/88. A Constituição dirige esses princípios à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e entes federativos, sem limitar sua incidência a ocupantes de cargos efetivos. Não há base normativa para excluir servidores temporários ou agentes políticos da observância desses princípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar princípio administrativo como diretriz sem força vinculante, reduzir seu alcance à legalidade formal e restringir seus destinatários apenas a servidores efetivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o art. 37, caput, impõe que a Administração "obedecerá" aos princípios, eles têm força normativa e não mero caráter programático.
  • Na análise de validade dos atos administrativos, não pare na legalidade formal: moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência também são parâmetros constitucionais.
  • Não restrinja a incidência dos princípios a uma categoria funcional específica quando o texto constitucional se dirige à Administração Pública em sentido amplo.

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