A Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para
fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a
aulas realizadas em dia de guarda religiosa. A alteração assegura ao aluno regularmente matriculado a
atribuição de prestações alternativas em substituição à prova ou aula marcada para dia em que, segundo
os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. As prestações alternativas
referidas na lei
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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