As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3947659 Direito Administrativo

As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).



Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX e art. 117, caput: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (...) Art. 117. Ao servidor é proibido:”. Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública e de consequências por violação de deveres éticos, esses dispositivos mostram que há dever funcional de moralidade e proibições legais vinculantes, cuja violação pode gerar responsabilização administrativa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Deveres e vedações funcionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata as vedações funcionais como orientação facultativa e dependente da avaliação subjetiva do servidor. A base normativa aponta o oposto: o art. 116 da Lei nº 8.112/1990 estabelece deveres do servidor e o art. 117 enuncia proibições em caráter cogente (“Ao servidor é proibido”). Logo, não se trata de recomendação, mas de comando normativo vinculante.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o regime disciplinar do servidor público: a Lei nº 8.112/1990 impõe dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, IX), estabelece proibições funcionais expressas (art. 117, caput) e prevê penalidades disciplinares próprias (art. 127). Portanto, quando a conduta vedada viola deveres éticos, a moralidade administrativa e o interesse público, pode haver consequência administrativa, ainda que não exista tipificação penal específica nem dano material ao erário.
C
Errada
Está errada porque reduz o ilícito funcional ao ilícito penal. A base afirma expressamente a autonomia da responsabilidade administrativa disciplinar em relação à esfera penal: o regime disciplinar do servidor alcança infrações administrativas e éticas próprias, não apenas comportamentos tipificados como crime. O dever de moralidade administrativa do art. 116, IX, confirma essa abrangência.
D
Errada
Está errada porque exige dano material ao erário como condição para aplicação de consequências administrativas. A base afasta essa exigência geral: há ilícitos funcionais e éticos que ofendem a moralidade, o decoro e a disciplina administrativa sem prejuízo patrimonial direto. Assim, violações éticas ou institucionais podem, por si, ensejar responsabilização administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração administrativa e crime, além da falsa ideia de que só haveria sanção se existisse dano ao erário ou se a norma ética fosse mera recomendação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em dever de moralidade do servidor, lembre que isso é dever funcional positivado na Lei nº 8.112/1990, não mera orientação ética abstrata.
  • Se a questão opuser infração administrativa a crime, verifique se o regime disciplinar tem autonomia própria; aqui, tem.
  • Desconfie de alternativas que condicionem toda sanção disciplinar a dano material ao erário, porque a base admite responsabilização por violação ética e institucional.

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