Os poderes administrativos são aqueles praticados pela admi...
acertei mas foi por exclusão, logo não sei porque a resposta tá correta kkkkk
Gabarito: C.
A doutrina costuma incluir nesse capítulo o estudo de sete poderes da Administração:
a) vinculado;
b) discricionário;
c) disciplinar;
d) hierárquico;
e) regulamentar;
f) de polícia;
g) normativo.
Vou reescrever mostrando o erro:
Os poderes administrativos são aqueles praticados pela administração pública, para consecução de seus interesses, visando o bem comum da coletividade, EXCETO:
A-cos vinculados.
B- os discricionários e hierárquico.
C- de baixa e revogação.
D- os disciplinar e regulamentar.
E- o poder de polícia.
Gabarito letra C
GABARITO: C
Mnemônico: HIPODI DIVINO
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI = Poder Discricionário.
VI = Poder Vinculado.
NO = Poder Normativo.
Cara, olha esse enunciado... kkkkkk
Excelente questão! kkkkkkkkkkkkkkkk,
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Poder Hierárquico; Poder Disciplinar; Poder Regulamentar; Poder de Polícia.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO corresponde a um dos Poderes da Administração Pública. Vejamos:
Poderes Administrativo:
Poder Vinculado.
Poder Discricionário.
Poder Hierárquico.
Poder Disciplinar.
Poder Regulamentar/Normativo.
Poder de Polícia.
A. ERRADO. Os vinculados.
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
B. ERRADO. Os discricionários e hierárquico.
Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
C. CERTO. De baixa e revogação.
Não se tratam de poderes da Administração Pública.
D. ERRADO. Os disciplinar e regulamentar.
Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
E. ERRADO. O poder de polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Conseguir entender o que a questão deseja já faz parte do desafio.
até uma criança teria elaborado um enunciado melhor kkkkkkkkkkkkkkk
se cair na minha prova eu acerto hahhahahaa :)
COMPLEMENTANDO
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.