O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...

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Q588984 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê que:
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Tema central: A questão aborda o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, disposto no Decreto Municipal nº 13.319/1994, pedindo ao candidato identificar dispositivo expresso da norma.

Legislação aplicável: O artigo VI do Anexo do referido Código afirma diretamente:
“A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.”

Explicação do Tema: A ética pública exige que a função exercida pelo servidor municipal se estenda para além do ambiente de trabalho. Isso significa que atitudes tomadas na vida pessoal também repercutem no conceito ético-funcional do servidor.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, fora do horário de trabalho, adota conduta desrespeitosa ou ilegal perante a sociedade. Esse comportamento pode influenciar negativamente sua imagem dentro do serviço público, demonstrando como a ética profissional ultrapassa os limites do expediente.

Alternativa correta: B) Está dentro do que dispõe o Código de Ética, pois diz exatamente que a função pública integra a vida particular do servidor.

Análise das alternativas incorretas:

A) A menção à cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado aos estudos não figura no texto do Código de Ética como elemento caracterizador da disciplina – pegadinha comum por remeter a conceitos genéricos de comportamento.

C) O Código de Ética não estabelece qualquer regra expressa sobre ausência superior a duas horas como fator de desmoralização do serviço público. Isso não está previsto legalmente.

D) Apesar de ausências injustificadas poderem configurar falta, a menção específica a uma hora como critério para falta grave não se encontra no Código de Ética referido.

Doutrina: Romeu Felipe Bacellar Filho enfatiza em sua obra a integração da ética profissional e pessoal, reforçando que atitudes privadas influenciam o conceito do servidor (ver “Função Pública Profissional, Institucionalidade Democrática e Estabilidade Política: Alcances e Perspectivas”).

Dica para provas: Atenção para frases idênticas ao texto legal! Questões de ética muitas vezes cobram trechos literais da norma.

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Letra (b)


Das Regras Deontológicas


VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

letra a : erro tempo dedicados ao serviço público

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