Acerca de busca e apreensão, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Prova objetiva: Busca e Apreensão
Interpretação do enunciado:
A questão exige conhecimento sólido sobre os procedimentos de busca e apreensão, especialmente quanto à atuação das autoridades e aos limites legais em domicílios e buscas pessoais, tema frequentemente cobrado para quem atua em perícia criminal.
Legislação de Apoio:
O assunto está regulado sobretudo pelo Código de Processo Penal – CPP, especialmente no
Art. 245, § 3º: “Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.”
Soma-se a jurisprudência do STF (HC 106.566) e do STJ (HC 598.051).
Tema Central e Exemplo Prático:
Busca e apreensão são medidas para garantir a prova e efetivar decisões judiciais. Exemplo: durante investigação de crime ambiental, o morador nega entregar amostras e opõe resistência; nesse caso, a lei autoriza o uso moderado de força contra objetos, não contra pessoas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois, como prevê o CPP, art. 245, § 3º,
havendo resistência do morador, a força pode ser empregada contra coisas (móveis, portas) para localizar o objeto da busca, desde que dentro dos limites do mandado. Isso é reiterado por doutrinadores como Nucci e Dotti, e tem reflexo prático essencial à atuação pericial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A busca domiciliar poderá ser feita durante a noite com autorização judicial.
Incorreta. Só é possível à noite com consentimento expresso do morador (CPP, art. 245), não apenas com autorização judicial.
B) Na busca pessoal, exige-se prévia expedição de mandado...
Incorreta. A busca pessoal pode ser feita sem mandado,
havendo fundada suspeita (STJ, HC 598.051).
D) Quando o delegado realizar pessoalmente a busca domiciliar, será dispensado o mandado judicial.
Incorreta. O mandado é imprescindível, salvo flagrante ou consentimento do morador.
E) Em caso de flagrante delito, deve-se aguardar o amanhecer...
Incorreta. O ingresso é permitido a qualquer hora no flagrante (CF, art. 5º, XI e CPP).
Pegadinhas e Dicas:
Fique atento aos termos “autorização judicial” vs. “consentimento do morador” e ao momento em que o mandado é exigido ou dispensado. Interpretar literalmente a lei evita erros em concursos.
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Comentários
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Letra C
recalcitrante = Que resiste; desobediente
Art. 245 §3 CPP... Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Sobre a letra D, comentário do colega Lucas da questão 1951812.
Gab: letra D
Art 245, § 3º, CPP - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Sobre a letra B:
Inconstitucionalidade: A parte em que diz que a própria autoridade policial pode realizar a busca domiciliar independentemente de mandado é inconstitucional. A autoridade policial (o delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado). É a redação do artigo 5º, inciso XI, da CF:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Fonte: (MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br ou Código de Processo Penal MEDEIROS - Flavio Meirelles Medeiros).
Art 245, § 3º, CPP - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
A) A busca domiciliar poderá ser feita durante a noite com autorização judicial.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) Na busca pessoal, exige-se prévia expedição de mandado pela autoridade judiciária.
CPP, art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
*A não ser que exista outro dispositivo que não o art. 244, considero a letra B correta, pois o que consta na regra acima se refere apenas a possíveis exceções (no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar).
C) Se for recalcitrante o morador, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender.
CPP, art. 245, § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
D) Quando o delegado realizar pessoalmente a busca domiciliar, será dispensado o mandado judicial.
Apesar de não ser usual, senão raro, o delegado de polícia poderá expedir mandado de busca, salvo busca domiciliar, e, após o cumprimento do mandado, a apreensão das coisas arrecadadas deverá ser formalizada por meio de auto de apreensão observando-se as formalidades dos parágrafos 6º e 7º do art. 245 do CPP. (Fonte: http://sindelpolrj.com.br/artigo/consideracoes-sobre-os-deveres-poderes-da-autoridade-policial-daniel-goulart)
E) Em caso de flagrante delito, deve-se aguardar o amanhecer para se ingressar na residência e se efetuar a prisão.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
essa banca é um lixooooo
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