Assinale a alternativa que não condiz com as penas restritiv...

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Q3258823 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que não condiz com as penas restritivas de direito previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão solicita que seja assinalada a opção que NÃO corresponde a uma pena restritiva de direito prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Legislação Aplicável: O tema está disposto no Art. 8º da Lei nº 9.605/1998:

“Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.”

Explicação do Tema: Penas restritivas de direito são penalidades alternativas à privação de liberdade, impostas a quem pratica crime ambiental, buscando efeito pedagógico, reparação e prevenção de novos danos ao meio ambiente.

Exemplo prático: Um agente de fiscalização identifica que uma empresa poluiu um rio. Em vez de prisão, o responsável pode ser punido com prestação de serviços ambientais à comunidade, como recuperação de áreas degradadas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A: Perda de bens e valores.Correta. Esta não é uma pena restritiva de direito prevista no Art. 8º. A perda de bens/valores é uma pena acessória prevista em outros dispositivos, mas não está no rol taxativo do Art. 8º.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Prestação pecuniária — Prevista no Art. 8º, inciso IV: consiste no pagamento de valor para fundo ambiental ou vítima.
  • C) Suspensão parcial ou total de atividades — Art. 8º, III: impede temporariamente o exercício de certas atividades poluidoras.
  • D) Interdição temporária de direitos — Art. 8º, II: exemplo, proibição de contratar com o poder público.
  • E) Prestação de serviços à comunidade — Art. 8º, I: trabalho gratuito voltado ao interesse coletivo ambiental.

Pegadinha: A alternativa A pode confundir, pois a perda de bens e valores existe em legislação penal, mas não é pena restritiva de direito ambiental.
Fique atento ao rol taxativo do Art. 8º!

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes e Vladimir Passos de Freitas enfatizam o papel dessas penas como eficazes e proporcionais ao dano ambiental.

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LEI Nº 9.605/98

[...]

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

gabarito A

SUSPENSÃO: NÃO OBEDECE AS LEIS

INTERDIÇÃO: SEM AUTORIZAÇÃO

 

1 => penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.

= Suspensão Condicional da Pena à Pena Não Superior a 3 anos.

2 => Pena para Pessoa Jurídica:

pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

AAAAA



Gab- letra A

Lei 9.606/98 - Crimes Ambientais

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

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