Assinale a alternativa que não condiz com as penas restritiv...
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Interpretação do Enunciado: A questão solicita que seja assinalada a opção que NÃO corresponde a uma pena restritiva de direito prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Legislação Aplicável: O tema está disposto no Art. 8º da Lei nº 9.605/1998:
“Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.”
Explicação do Tema: Penas restritivas de direito são penalidades alternativas à privação de liberdade, impostas a quem pratica crime ambiental, buscando efeito pedagógico, reparação e prevenção de novos danos ao meio ambiente.
Exemplo prático: Um agente de fiscalização identifica que uma empresa poluiu um rio. Em vez de prisão, o responsável pode ser punido com prestação de serviços ambientais à comunidade, como recuperação de áreas degradadas.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A: Perda de bens e valores. — Correta. Esta não é uma pena restritiva de direito prevista no Art. 8º. A perda de bens/valores é uma pena acessória prevista em outros dispositivos, mas não está no rol taxativo do Art. 8º.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Prestação pecuniária — Prevista no Art. 8º, inciso IV: consiste no pagamento de valor para fundo ambiental ou vítima.
- C) Suspensão parcial ou total de atividades — Art. 8º, III: impede temporariamente o exercício de certas atividades poluidoras.
- D) Interdição temporária de direitos — Art. 8º, II: exemplo, proibição de contratar com o poder público.
- E) Prestação de serviços à comunidade — Art. 8º, I: trabalho gratuito voltado ao interesse coletivo ambiental.
Pegadinha: A alternativa A pode confundir, pois a perda de bens e valores existe em legislação penal, mas não é pena restritiva de direito ambiental.
Fique atento ao rol taxativo do Art. 8º!
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes e Vladimir Passos de Freitas enfatizam o papel dessas penas como eficazes e proporcionais ao dano ambiental.
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Comentários
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LEI Nº 9.605/98
[...]
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
gabarito A
SUSPENSÃO: NÃO OBEDECE AS LEIS
INTERDIÇÃO: SEM AUTORIZAÇÃO
1 => penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.
= Suspensão Condicional da Pena à Pena Não Superior a 3 anos.
2 => Pena para Pessoa Jurídica:
pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
AAAAA
Gab- letra A
Lei 9.606/98 - Crimes Ambientais
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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