Acerca dos princípios que regem a administração pública, é c...
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Comentário do Professor:
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado trata dos princípios que regem a Administração Pública e pede que você identifique qual deles garante igualdade de tratamento para todos os indivíduos. Esse é um tema central do Regime Jurídico Administrativo, especialmente para quem presta concursos como Agente de Fiscalização.
2. Legislação Aplicável
O princípio da impessoalidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
O §1º do mesmo artigo reforça a necessidade de evitar promoção pessoal.
3. Tema Central
A questão exige reconhecer qual princípio impede favorecimentos ou discriminações pela Administração Pública. Trata-se de isonomia no trato com o cidadão.
4. Exemplo Prático
Imagine um concurso público em que todos inscritos são avaliados pelos mesmos critérios. Não importa se um candidato é amigo do gestor: todos devem ser tratados igualmente – aplicação clara da impessoalidade.
5. Justificando a Alternativa Correta (B – Impessoalidade)
A impessoalidade garante tratamento objetivo a todos, focando sempre no interesse público, conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. O STF também entende assim (RE 888888), vedando promoção pessoal em atos da administração.
6. Por que as demais estão incorretas?
- A) Moralidade: Exige atuação ética, mas não define isonomia.
- C) Legalidade: Limita-se à vinculação da Administração à lei.
- D) Eficiência: Busca melhor desempenho dos serviços públicos.
- E) Publicidade: Exige transparência, sem relação direta com igualdade de tratamento.
7. Estratégias & Dicas
Fique atento a pegadinhas: igualdade e isonomia remetem à impessoalidade, não moralidade! Termos genéricos podem induzir ao erro – leia sempre buscando palavras-chave do texto legal.
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Gabarito B. Srs.
Princípio da impessoalidade Expresso no art. 37 da Cf/88 , exige que a administração pública atue de forma imparcial, sem favorecer ou prejudicar indivíduos específicos. Esse princípio está diretamente relacionado à ideia de que os atos administrativos devem ser realizados em benefício do interesse público, e não de interesses particulares. Segundo Di Pietro, o princípio da impessoalidade pode ser entendido de duas maneiras: como a interação do cidadão com o órgão público, desvinculada da figura do agente individual, e como a obrigação do administrador público de atuar visando ao interesse coletivo.(2020, p.82)
Princípio da equidade, embora não esteja explicitamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal, é essencial para corrigir desigualdades e promover justiça social. Ele busca tratar desigualmente os desiguais na medida de suas diferenças, garantindo que as políticas públicas atendam às necessidades específicas de cada grupo ou indivíduo.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
GAB: B
Dos meus resumos:
a) IMPESSOALIDADE: busca o interesse público e não o particular
b) MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções.
c) EFICIÊNCIA: a atividade pública deve buscar sempre o melhor resultado possível/ Fazer melhor / em curto tempo / e gastando menos recursos.
- Lembrando: Este é o “mais jovem”, o principio da eficiência foi previsto expressamente com o poder Constituinte originário, entretanto foi o poder Constituinte Derivado, ou seja, EC 19/98.
d) LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI
e) Publicidade: Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros, o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos e informações.
Necessidade e adequação = P. da proporcionalidade;
relação custo e benefício = P. da Eficiência;
> RESERVA LEGAL: Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal;
--> ESPECIALIDADE: impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado;
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
-Algumas exceções legítimas ao princípio da legalidade:
A dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública é prevista no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Situações aplicáveis
- Desastres naturais
- Epidemias
- Incêndios
- Inundações
- Situações que envolvam risco iminente à saúde, segurança ou patrimônio público
Gabarito B - Da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve agir sempre em nome do interesse coletivo, sem favorecer ou prejudicar pessoas por motivos pessoais, políticos ou partidários.
Ele garante que os atos administrativos sejam praticados em nome do Estado e não do agente público, ou seja, quem aparece é a instituição, não o servidor.
CFOPMBA
Da impessoalidade.
o princípio da Impessoalidade tem como um de seus pilares o dever de isonomia. Isso significa que:
- O administrador público não pode conceder privilégios a amigos nem causar prejuízos a inimigos.
- O foco deve ser o interesse público, tratando todos os cidadãos que estão na mesma situação jurídica de forma rigorosamente igual.
- Na prática, é o que sustenta a necessidade de concursos públicos (para que todos tenham igual chance de acesso a cargos) e de licitações (para que todas as empresas tenham igual chance de contratar com o governo).
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