Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –...
I. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva. II. assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino. III. elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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