A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgad...
( ) O primeiro estado do País a adotar o princípio do ICMS Ecológico foi o Estado do Paraná, na sua Constituição de 1989, com regulamentação ainda no início dos anos 1990.
( ) Embora alguns Estados do Brasil já tenham adotado o ICMS Ecológico, ainda não chega a 10 o número de Unidades da Federação que incorporaram esse princípio, mesmo considerando outras denominações que possam assumir a distribuição do ICMS Estadual entre municípios, considerando critérios ambientais (como, por exemplo, Selo Ambiental ou ICMS Socioambiental).
( ) Cada Estado tem adotado critérios próprios de repasse do ICMS Ecológico, buscando melhor atender aos interesses da população local e suas peculiaridades. Esses critérios podem estar associados a fatores, tais como: existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público de água, condições do saneamento ambiental, existência de coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, áreas de reservas indígenas, entre outros.