De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008 e suas alteraç...
I. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
II. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas.
III. Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.
IV. O órgão ou entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica, especificando o exato local da área embargada e informando que o auto de infração encontra-se julgado ou pendente de julgamento.
Quais estão INCORRETAS?