Na linha do que enuncia o artigo 1.784 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A partir desse entendimento, no que tange à temática das sucessões em geral, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: