Segundo norma constitucional, o servidor público estável só...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º, II: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;". Entre as alternativas, apenas a letra B reproduz essa hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- Em hipóteses de perda do cargo de servidor estável, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 41, § 1º, da Constituição.
- Se a alternativa tratar de avaliação periódica de desempenho, valide a espécie normativa: a Constituição exige lei complementar.
- Não basta a alternativa mencionar ampla defesa; é preciso também acertar o fundamento constitucional e a forma normativa exigida.
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B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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