Segundo norma constitucional, o servidor público estável só...

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Q3911445 Direito Constitucional
Segundo norma constitucional, o servidor público estável só perderá o cargo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º, II: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;". Entre as alternativas, apenas a letra B reproduz essa hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.

Tema central: Perda do cargo do servidor estável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Na hipótese de avaliação periódica de desempenho, a Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º, III, exige: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." A alternativa erra ao substituir lei complementar por lei municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à hipótese prevista no art. 41, § 1º, II, da Constituição Federal: perda do cargo mediante processo administrativo, desde que assegurada ampla defesa.
C
Errada
Incorreta. O vício está na espécie normativa. O art. 41, § 1º, III, da Constituição exige lei complementar para o procedimento de avaliação periódica de desempenho. A alternativa fala em lei ordinária, o que contraria o texto expresso da Constituição.
D
Errada
Incorreta. A Constituição não admite decreto como fundamento normativo para a avaliação periódica de desempenho que pode levar à perda do cargo do servidor estável. Nos termos do art. 41, § 1º, III, a forma exigida é lei complementar, assegurada ampla defesa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da exigência constitucional de lei complementar por lei municipal, lei ordinária ou decreto nas alternativas sobre avaliação periódica de desempenho.
Dica para questões semelhantes
  • Em hipóteses de perda do cargo de servidor estável, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 41, § 1º, da Constituição.
  • Se a alternativa tratar de avaliação periódica de desempenho, valide a espécie normativa: a Constituição exige lei complementar.
  • Não basta a alternativa mencionar ampla defesa; é preciso também acertar o fundamento constitucional e a forma normativa exigida.

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B

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

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