Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo ...
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Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TRE-PB
Prova:
FCC - 2015 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q583996
Direito Eleitoral
Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo
ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro, para fins eleitorais. Pena − reclusão
até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Como o tipo legal não especifica, o mínimo da pena de reclusão que poderá ser imposta será de
Como o tipo legal não especifica, o mínimo da pena de reclusão que poderá ser imposta será de