Atribua (C) certo ou (E) errado aos itens e marque a alterna...
( ) A perda da qualidade de dependente, no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, ocorre para o companheiro, ou companheira, pela cessação da união estável com o segurado, ou segurada, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
( ) A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 13,50% (treze virgula cinquenta por cento) Incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei, a título de contribuição de custo normal total, distribuídos para custear as aposentadorias e pensões – 11,15%, os demais benefícios – 1,35% e a taxa de administração – 5,00%.
( ) O desconto das contribuições a cargo dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas e o seu recolhimento, ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, juntamente com as contribuições a cargo do Município, são de responsabilidade: na hipótese do inciso I, do art. 6º, da Lei n.º 1748/2018, da entidade cessionária, salvo se ocorrer sem ônus para esta, quando a responsabilidade observará o disposto no inciso III, do art. 22; na hipótese do inciso II, do art. 6º, da Lei n.º 1748/2018, do poder federal, estadual, distrital, ou municipal, no qual o servidor estiver exercendo mandato eletivo, salvo quando houver opção do servidor ativo pela remuneração do seu cargo efetivo, quando a responsabilidade observará o disposto no inciso III, no art. 22; nas demais hipóteses, do Município.