Célio, servidor estável da ALEMA, foi eleito como Prefeito ...

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Q1922706 Legislação Estadual
Célio, servidor estável da ALEMA, foi eleito como Prefeito e deverá cumprir mandato eletivo pelo período de quatro anos. Assim, deverá ser afastado de seu cargo na ALEMA. Analise as afirmativas a seguir:
I - Célio, por ter sido afastado de suas funções na ALEMA, ficará obrigatoriamente com a remuneração do cargo de Prefeito
II - Célio continuará contribuindo para a previdência social como se em exercício estivesse
III - Célio, em caso de necessidade da administração pública, não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa de onde está exercendo seu mandato
Considerando as disposições contidas no Estatuto do Servidor Público do Maranhão, marque a opção que cita a(s) afirmativa(s) correta(s):
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), art. 168, II, § 2º e § 3º: “Art. 168. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...) § 2º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a previdência social como se em exercício estivesse. § 3º O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.”

Tema central: Mandato eletivo do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa I. O art. 168, II, da Lei Estadual nº 6.107/1994 dispõe: “investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”. Faculdade de opção remuneratória exclui a ideia de obrigatoriedade de receber a remuneração do cargo de Prefeito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 168 do Estatuto maranhense. A afirmativa II corresponde ao § 2º, que determina a continuidade da contribuição previdenciária “como se em exercício estivesse”. A afirmativa III corresponde ao § 3º, que veda remoção ou redistribuição de ofício para localidade diversa daquela onde o servidor exerce o mandato. Já a afirmativa I não pode compor a resposta porque o art. 168, II, não impõe remuneração obrigatória do cargo de Prefeito; ele apenas estabelece que ao servidor é “facultado optar pela sua remuneração”.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira apenas a afirmativa II e exclui a III. Essa exclusão contraria o art. 168, § 3º, que expressamente prevê que o servidor investido em mandato eletivo “não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato”.
D
Errada
Incorreta porque trata a afirmativa I como verdadeira. O erro jurídico é o mesmo: a lei não estabelece remuneração obrigatória do cargo eletivo, mas simples faculdade de escolha, nos termos do art. 168, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obrigatoriedade e faculdade: o servidor afastado para exercer mandato de Prefeito não fica obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo, porque a lei diz expressamente que lhe é facultado optar pela sua remuneração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar a expressão “facultado optar”, elimine alternativas que falem em imposição, obrigatoriedade ou automaticidade.
  • Em afastamento por mandato eletivo, confira separadamente três efeitos: remuneração, contribuição previdenciária e proteção contra remoção ou redistribuição de ofício.
  • Se a questão trouxer regra expressa do estatuto local, resolva pela literalidade do dispositivo antes de supor soluções diferentes.

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Em caso de cargos de Prefeitos, pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou de Prefeito.

art. 168 § 3º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato

[GABARITO: LETRA B]

DO AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO

Art. 168 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo;

II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade de horário, será aplicada a norma do inciso anterior.

§ 1º - O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento ou para avaliação de desempenho.

§ 2º - No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a previdência social como se em exercício estivesse.

§ 3º - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

FONTE: LEI Nº 6.107, DE 27 DE JULHO DE 1994.

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