Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426180 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a intimação
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos explorar a questão sobre intimações no Código de Processo Penal, focando na alternativa correta e analisando as demais opções.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema das intimações no processo penal brasileiro, conforme definido pelo Código de Processo Penal (CPP). Mais especificamente, trata-se da intimação pessoal de determinadas partes do processo.

Legislação Aplicável: O artigo relevante do CPP é o artigo 370, §4º, que estabelece que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será sempre pessoal.

Explicação do Tema: No contexto do processo penal, intimação pessoal significa que a comunicação do ato deve ser feita diretamente ao intimado, garantindo que ele tenha ciência inequívoca do ato processual. Isso é crucial para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exemplo Prático: Imagine que um defensor público foi nomeado para atuar em um caso de um réu que não tem condições de pagar um advogado. Neste caso, a intimação para qualquer audiência ou decisão relevante precisa ser feita pessoalmente a este defensor nomeado, conforme estipulado no CPP.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - "do Ministério Público e do defensor nomeado": Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 370, §4º, do CPP, que expressamente exige que a intimação desses atores processuais seja realizada de forma pessoal. Isso assegura que tanto o Ministério Público quanto o defensor nomeado estejam informados diretamente, sem intermediários, sobre os atos do processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "do defensor constituído e do assistente": Essa alternativa está incorreta porque a intimação pessoal não é exigida para o defensor constituído nem para o assistente. O defensor constituído pode ser intimado por outros meios, como por publicação no diário oficial.

Alternativa C - "do advogado do querelante": O advogado do querelante, assim como o defensor constituído, pode ser intimado através de meios não pessoais, como a publicação oficial, já que não há exigência legal de intimação pessoal para ele.

Alternativa D - "do acusado menor de 21 anos": A idade do acusado (menor de 21 anos) não é um fator determinante para a exigência de intimação pessoal. A lei não estipula essa necessidade com base na idade do réu, focando mais na função que cada parte desempenha no processo.

Conclusão: Compreender a legislação processual penal é essencial para responder corretamente a questões como esta. Destaque sempre os artigos do CPP que se referem diretamente ao tema abordado, e considere o papel de cada parte no processo ao interpretar a necessidade de intimação pessoal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 370, § 4o do CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

pessoalmente: MP, defensor dativo, defensor público

publicação: advogado constituido, do assistente, do querelante

Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

GABARITO: LETRA B

A) do defensor constituído e do assistente.

Art. 370, § 1 -  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

.

B) do Ministério Público e do defensor nomeado.

Art. 370, § 4 -  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

.

C) do advogado do querelante.

Art. 370, § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

.

D) do acusado menor de 21 anos.

Não há previsão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo