Recebidos os embargos, oferecidos pelo devedor em processo d...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a Execução Fiscal, mais especificamente o procedimento dos embargos do devedor e a resposta da Fazenda Pública. Esse procedimento é regulado pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980).
Conforme o artigo 17 dessa lei, ao receber os embargos do devedor, o juiz deve intimar a Fazenda Pública para apresentar sua impugnação no prazo de 30 dias. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte, ao receber uma execução fiscal por débitos tributários, decide embargar a execução, apresentando sua defesa. Após o recebimento dos embargos, o juiz deve intimar a Fazenda Pública para que responda dentro de 30 dias, apresentando os argumentos que justifiquem a continuidade da cobrança.
Justificativa da Alternativa Correta: A correta aplicação do artigo 17 da Lei de Execuções Fiscais assegura à Fazenda Pública um prazo razoável para analisar e responder os embargos, garantindo o devido processo legal. O prazo de 30 dias é o estipulado pela legislação, tornando a alternativa D a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 5 dias: Este prazo é muito curto e não é previsto na Lei de Execuções Fiscais. Não seria suficiente para a Fazenda preparar uma defesa adequada.
- B - 10 dias: Embora seja um prazo usado em outros procedimentos, não se aplica ao caso de embargos na execução fiscal.
- C - 15 dias: Esse também é um prazo comum em processos, mas não é o previsto na legislação específica para embargos em execução fiscal.
- E - 60 dias: Este prazo é excessivo e não está alinhado com a celeridade que se busca nos processos fiscais.
É importante lembrar que a interpretação da legislação deve ser feita com atenção aos detalhes, como prazos específicos e procedimentos previstos em leis especiais como a de Execuções Fiscais.
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Comentários
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Art. 17
LEF
Nessas questão objetivas de prazo, normalmente não é extremos...
Nem o maior prazo, nem o menor
Abraços
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