Recebidos os embargos, oferecidos pelo devedor em processo d...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30597 Direito Tributário
Recebidos os embargos, oferecidos pelo devedor em processo de execução fiscal, o juiz mandará intimar a Fazenda que terá para impugná-los prazo de
Alternativas

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O tema central da questão é a Execução Fiscal, mais especificamente o procedimento dos embargos do devedor e a resposta da Fazenda Pública. Esse procedimento é regulado pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980).

Conforme o artigo 17 dessa lei, ao receber os embargos do devedor, o juiz deve intimar a Fazenda Pública para apresentar sua impugnação no prazo de 30 dias. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte, ao receber uma execução fiscal por débitos tributários, decide embargar a execução, apresentando sua defesa. Após o recebimento dos embargos, o juiz deve intimar a Fazenda Pública para que responda dentro de 30 dias, apresentando os argumentos que justifiquem a continuidade da cobrança.

Justificativa da Alternativa Correta: A correta aplicação do artigo 17 da Lei de Execuções Fiscais assegura à Fazenda Pública um prazo razoável para analisar e responder os embargos, garantindo o devido processo legal. O prazo de 30 dias é o estipulado pela legislação, tornando a alternativa D a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 5 dias: Este prazo é muito curto e não é previsto na Lei de Execuções Fiscais. Não seria suficiente para a Fazenda preparar uma defesa adequada.
  • B - 10 dias: Embora seja um prazo usado em outros procedimentos, não se aplica ao caso de embargos na execução fiscal.
  • C - 15 dias: Esse também é um prazo comum em processos, mas não é o previsto na legislação específica para embargos em execução fiscal.
  • E - 60 dias: Este prazo é excessivo e não está alinhado com a celeridade que se busca nos processos fiscais.

É importante lembrar que a interpretação da legislação deve ser feita com atenção aos detalhes, como prazos específicos e procedimentos previstos em leis especiais como a de Execuções Fiscais.

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LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
LETRA D

Art. 17 
LEF

Nessas questão objetivas de prazo, normalmente não é extremos...

Nem o maior prazo, nem o menor

Abraços

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