O órgão central do sistema de controle interno na Prefeitura...

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Q588951 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O órgão central do sistema de controle interno na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: O enunciado aborda o sistema de controle interno da Prefeitura do Rio de Janeiro, questionando qual é o órgão central responsável por sua coordenação e funcionamento.

Legislação aplicável: O tema é regulado pela Lei nº 2.068. Veja o que dispõe a lei:

"Lei nº 2.068, Art. 2º – Fica criada a Controladoria Geral do Município, órgão central do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo."

Explicação do tema: Todo órgão público precisa garantir o controle e a regularidade de suas finanças para evitar desvios, garantir o correto uso do dinheiro público e obedecer à legislação. No Rio de Janeiro, esse controle é assegurado principalmente pela Controladoria Geral do Município (CGM).

Exemplo prático: Suponha que um contrato de compra de materiais para escolas municipais precise ser fiscalizado quanto à legalidade e regularidade das despesas. Cabe à CGM coordenar, integrar e normatizar essas atividades, impedindo fraudes e improváveis prejuízos ao erário.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D) a Controladoria Geral do MunicípioCorreta. É a resposta exata porque o artigo 2º da Lei nº 2.068 assim determina, não havendo qualquer margem de dúvida sobre qual órgão exerce esse papel central.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A) Corregedoria Geral do Município – Incorreta. A Corregedoria atua na apuração e correção de condutas de servidores, mas não exerce o controle financeiro central.

Alternativa B) Tribunal de Contas do Município – Incorreta. O TCM exerce o controle externo, fiscalizando as contas públicas após a execução do orçamento, não é órgão interno do Executivo.

Alternativa C) Tribunal de Contas do Estado – Incorreta. Atua no âmbito estadual, fora do controle direto e central municipal.

Dica de interpretação: Fique atento a termos como "órgão central" e "controle interno". Há pegadinha ao citar tribunais, que fazem controle externo.

Doutrina: Conforme César Augusto Hülsendeger, "o sist. de controle interno municipal é elemento essencial ao direito fundamental à boa administração pública".

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Gabarito: Letra "d"


                                            Decreto 37.337, Regimento Interno da Controladoria Geral do Município.


Art. 1º - O Sistema Integrado de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo tem por finalidade o controle interno dos órgãos municipais, da aplicação de dinheiro público e da guarda de bens do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Cabe à Controladoria Geral do Município, como órgão central do sistema:



No caso de NITERÓI - LEI ORGÂNICA DE NITEROI

Art. 72 A representação judicial e a consultoria jurídica do Município são exercidas pelos procuradores municipais, membros da Procuradoria Geral, diretamente vinculada ao Prefeito, com funções, como órgão central do sistema jurídico, de supervisão dos serviços da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.

§ 4º Compete à Procuradoria Geral do Município o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município, inclusive os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público.

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