O artigo 222, do Regime Jur...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 39/2012, art. 222, § 2º, do Município de Camboriú/SC: "§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime." Como o caso descreve conduta que é ao mesmo tempo infração disciplinar punível com demissão e crime contra a administração pública, incide essa regra especial, aplicando-se os prazos da lei penal.
- Primeiro identifique se a infração disciplinar também foi capitulada como crime; isso define se entra a regra especial.
- Havendo regra expressa especial, ela afasta o prazo geral previsto para a sanção disciplinar.
- Se o dispositivo manda aplicar os prazos da lei penal, não cabe inventar menor prazo, soma de prazos ou analogia com outra sanção.
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