Segundo o Estatuto dos Servi...

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Q3451390 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Bandeirante/SC, o prazo de validade do concurso será de:
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Tema: Prazo de validade do concurso público conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bandeirante/SC (legislação municipal em harmonia com a Constituição Federal).

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 37, inciso III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 598099) entende que o prazo máximo é de dois anos, prorrogável por igual período, uma única vez. Não se admite prorrogação além disso.

Análise do tema: O tema aborda o prazo de validade do concurso público municipal, que segue o padrão constitucional nacional. Conhecer essa regra é essencial, pois pode ser alvo de pegadinhas em provas, ao sugerir prazos maiores ou menor flexibilidade de prorrogação.

Exemplo prático: Um concurso é homologado em janeiro de 2024. Seu prazo inicial é de dois anos, ou seja, até janeiro de 2026. A administração, se necessário, pode prorrogar esse prazo uma única vez, por mais dois anos, indo até janeiro de 2028. Após esse período, não há possibilidade legal de novo concurso para a mesma seleção, sendo necessária nova realização.

Justificativa da alternativa correta – B:
A alternativa B está correta porque expressa exatamente o que prevê a legislação superior e a jurisprudência. O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (dois anos), NNCA excedendo quatro anos totais.

Por que as demais estão incorretas?:
A) Três anos, improrrogáveis: Contraria a Constituição, que limita o prazo a dois anos.
C) Dois anos, improrrogáveis: O erro está em negar a possibilidade de prorrogação prevista em lei.
D) Três anos, podendo ser prorrogado: Novamente, prazo superior aos dois anos viola norma constitucional.

Pegadinha comum: Fique atento a alternativas que sugerem tempos maiores (três, quatro, cinco anos) ou que afirmam não haver prorrogação: a regra é sempre até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Doutrina: Carvalho Filho reforça que esta regra visa garantir a atualização periódica dos servidores e obediência aos princípios constitucionais (legalidade e eficiência).

Conclusão: Memorize este tema, pois é recorrente e facilita eliminar alternativas equivocadas em provas!

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