No exercício de suas atividades, o operador do setor públic...

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Q3836230 Legislação de Trânsito
No exercício de suas atividades, o operador do setor público pode conduzir diferentes tipos de veículos pertencentes à frota municipal, como automóveis, caminhões e máquinas destinadas a serviços específicos. A correta classificação do veículo, segundo a legislação de trânsito, é relevante para a aplicação das normas de circulação, exigências legais e responsabilidades do condutor.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 96: "Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - camioneta;
7 - utilitário;
8 - caminhão;
9 - reboque;
10 - semi-reboque;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem."

Tema central: Classificação dos veículos no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 96 do CTB estabelece múltiplos critérios de classificação dos veículos, distinguindo-os quanto à tração, à espécie e à categoria. Logo, a lei não aplica a mesma classificação a todos os veículos automotores.
B
Errada
Está errada porque a classificação interfere, sim, nas regras aplicáveis. A base indica que os arts. 96 e 97 do CTB revelam repercussão jurídica da classificação, alcançando registro, licenciamento, circulação e demais condições vinculadas às aplicações dos veículos.
C
Certa
A alternativa C está certa porque o CTB não trata a classificação do veículo como dado indiferente. O art. 96 prevê expressamente classificação quanto à tração, à espécie e à categoria, inclusive categoria "oficial". Além disso, o art. 97 indica que características, especificações e condições para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas em função das aplicações dos veículos. Portanto, o enquadramento do veículo influencia exigências legais previstas na legislação de trânsito.
D
Errada
Está errada porque a classificação não é definida apenas pelo uso momentâneo dado pelo condutor. O critério jurídico decisivo é o enquadramento legal objetivo previsto no art. 96 do CTB, quanto à tração, espécie e categoria.
E
Errada
Está errada porque a titularidade municipal não exclui a classificação do veículo. Ao contrário, o art. 96, III, a, do CTB prevê expressamente a categoria "oficial", o que abrange justamente veículos inseridos nesse regime classificatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação jurídica do veículo e uso ocasional pelo condutor, além da falsa ideia de que veículo público municipal ficaria fora do sistema classificatório do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em tipos de veículos, procure no CTB se há classificação legal expressa antes de avaliar as alternativas.
  • Se a lei distingue categoria, espécie e tração, não aceite afirmações de tratamento uniforme para todos os veículos.
  • Veículo oficial continua classificado pelo CTB; pertencimento ao poder público não afasta o enquadramento legal.

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