Sobre a responsabilidade pelo fato do produto no Código de ...

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Q3104470 Direito do Consumidor
Sobre a responsabilidade pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
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Comentário:

Tema central: A questão trata da responsabilidade pelo fato do produto no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O ponto-chave é a responsabilidade objetiva do fabricante por danos causados por defeitos nos produtos.

Legislação Aplicável:
O Art. 12 do CDC dispõe, de forma literal: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos...”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que, constatado o defeito no produto e o nexo com o dano, a reparação é devida sem necessidade de comprovação de culpa (REsp 1.634.851/SP).

Alternativa Correta – B:
B) O fabricante do produto é responsável por reparar danos causados independentemente de culpa
Esta alternativa está correta, pois reflete a responsabilidade objetiva imposta pelo CDC. Basta o defeito, o dano e o nexo, sem exigir prova de culpa.

Exemplo prático: Imagine um lote de remédios com falha de fabricação que provoca efeitos colaterais graves. O consumidor não precisa provar culpa do fabricante, bastando comprovar o defeito e o dano sofrido.

Análise das Incorretas:

A) Errada. O fabricante tem responsabilidade por defeitos de fabricação (CDC, art. 12).

C) Errada. A responsabilidade não se limita a defeitos aparentes; inclui também defeitos ocultos.

D) Errada. Não se exige prova de culpa para reparação – basta demonstração do defeito, do dano e do nexo causal.

Pegadinhas: Questões frequentemente tentam confundir responsabilidade objetiva (não depende de culpa) com a subjetiva (exige prova de culpa). Fique atento à literalidade do art. 12 do CDC!

Doutrina: Cláudia Lima Marques confirma que o fornecedor responde objetivamente, e Sanseverino reforça que só se exige o defeito e o dano para efeito de indenização.

Resumo: Em casos de dano por defeito do produto, o fornecedor responde objetivamente (CDC, art. 12), sendo suficiente provar o defeito, o dano e o nexo causal.

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Comentários

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Se trata de responsabilidade objetiva do fabricante, independente de culpa.

 CDC - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

gabarito B.

a) Errado.

  • O Art. 12 do CDC estabelece que o fabricante (assim como o produtor, construtor e importador) é responsável pelos danos causados por defeitos de fabricação ou por qualquer outro problema que torne o produto inseguro. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa.

b) Certo. O Art. 12 do CDC prevê que a responsabilidade do fabricante é objetiva, o que significa que ele deve reparar os danos causados pelo produto defeituoso independentemente de culpa. O consumidor não precisa provar que o fabricante foi negligente ou agiu de má-fé.

Exemplo: Se um eletrodoméstico explode devido a um defeito de fabricação, o fabricante é responsável, mesmo que não tenha agido com culpa.

c) Errado.

  • A responsabilidade do fabricante não é limitada apenas a defeitos aparentes. Pelo CDC, o fabricante também responde por defeitos ocultos, ou seja, aqueles que não são facilmente percebidos pelo consumidor no momento da compra.

Exemplo: Um veículo com um defeito interno no motor pode gerar responsabilidade para o fabricante, mesmo que o defeito não seja visível.

d) Errado.

O CDC adota o sistema de responsabilidade objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a culpa do fabricante. Basta demonstrar o defeito do produto e o dano sofrido.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

A responsabilidade pelo fato do produto está regulada no CDC pelo artigo 12.

Tal responsabilidade é objetiva posto que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador irão responder pela reparação do acidente de consumo ocorrido com seus produtos independente da existência de culpa

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por DEFEITOS decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS sobre sua utilização e riscos.

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