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Q3794369 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios, com EXCEÇÃO da: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 216-A, § 1º: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;". Como o enunciado pede a EXCEÇÃO entre os princípios do Sistema Nacional de Cultura, a alternativa que fala em "subordinação" é incompatível com o texto constitucional, razão pela qual a letra D é o gabarito.

Tema central: Princípios do SNC
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A está errada como resposta da questão porque não é a exceção pedida. Ela coincide literalmente com a Constituição Federal, art. 216-A, § 1º, VI: "VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;". Portanto, trata-se de princípio expresso do Sistema Nacional de Cultura.
B
Errada
A alternativa B está errada como resposta da questão porque não é a exceção pedida. Ela reproduz literalmente a Constituição Federal, art. 216-A, § 1º, XI: "XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;". Logo, é princípio constitucional do Sistema Nacional de Cultura.
C
Errada
A alternativa C está errada como resposta da questão porque não é a exceção pedida. Ela corresponde exatamente à Constituição Federal, art. 216-A, § 1º, II: "II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;". Assim, está em conformidade com o rol constitucional de princípios.
D
Certa
A alternativa D está certa porque é a única que não reproduz princípio previsto no art. 216-A, § 1º, da Constituição. O dispositivo constitucional estabelece expressamente, no inciso VIII, "autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil", de modo que a afirmação de "subordinação" contraria a literalidade da Constituição. Esse confronto direto entre o texto da alternativa e o texto constitucional resolve a questão.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional "autonomia" por "subordinação" e cobrou a questão em forma de exceção. Três alternativas reproduzem literalmente o art. 216-A, § 1º, e apenas uma altera o conteúdo normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios expressos na Constituição, faça confronto literal com o dispositivo indicado pela matéria.
  • Em enunciado com EXCEÇÃO, identifique a única alternativa incompatível com o texto constitucional, mesmo que as demais estejam todas corretas.
  • No Sistema Nacional de Cultura, atenção ao contraste entre cooperação/autonomia e qualquer tentativa de inserir hierarquia ou subordinação.

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O Sistema Nacional de Cultura (SNC) fundamenta-se na Política Nacional de Cultura e diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC), regendo-se por princípios como diversidade cultural, universalização do acesso, fomento à produção, cooperação, integração, complementaridade, transversalidade, autonomia dos entes, transparência, democratização, descentralização e ampliação de recursos, sendo a exceção um princípio que não esteja na lista oficial (como 'exclusividade da gestão pública'), pois todos os listados acima (diversidade, universalização, fomento, cooperação, etc.) são de fato princípios constitucionais previstos na Emenda Constitucional nº 71/2012, que alterou o Art. 216-A da CF/88. 

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:         

I - diversidade das expressões culturais;         

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;         

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;         

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;         

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;         

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;          

VII - transversalidade das políticas culturais;         

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;         

IX - transparência e compartilhamento das informações;         

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;         

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;         

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 

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