A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas ...

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Q2878533 Direito Empresarial (Comercial)

A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, é denominada:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema de Direito Societário, especificamente sobre operações de reestruturação societária, como fusão, incorporação e cisão.

Tema Jurídico: A questão trata das operações de incorporação, fusão e cisão dentro do direito societário. Estas operações são regulamentadas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que dispõe sobre a reorganização de sociedades, incluindo suas definições e processos.

Legislação Aplicável: O artigo 227 da Lei nº 6.404/76 menciona a incorporação como a operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Explicação do Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre o que é uma incorporação. Na incorporação, uma sociedade absorve outra, e a incorporada deixa de existir, enquanto a incorporadora assume todos os direitos e obrigações.

Exemplo Prático: Imagine que a empresa A incorpora a empresa B. Após a incorporação, a empresa B deixará de existir separadamente, e a empresa A continuará a sua operação, agora com todos os ativos e passivos que pertenciam à empresa B.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B - Incorporação é a resposta correta. Como descrito na legislação, a incorporação ocorre quando uma sociedade absorve outra, assumindo todos os seus direitos e obrigações, enquanto a incorporada é extinta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Cisão: Na cisão, uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo ser extinta ou não. Não envolve a absorção completa de uma sociedade por outra.
  • C - Fusão: Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, extinguindo-se as sociedades originais. Não é uma simples absorção.
  • D - Cisão Parcial: Similar à cisão, mas apenas parte do patrimônio é transferido, e a sociedade original continua a existir.
  • E - Absorção Total: Termo inexistente no direito societário brasileiro; pode confundir-se com incorporação, mas não é o termo correto.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento aos termos corretos das operações societárias e suas definições na legislação. Compreender a diferença entre incorporação, fusão e cisão é crucial para evitar erros.

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Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

gabarito B

De acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações):

  • Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). A sociedade incorporada é extinta, mas o patrimônio, direitos e obrigações são transferidos integralmente para a sociedade incorporadora.

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