Sobre a legislação falimentar e recuperacional (Lei nº 11.10...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 7º, caput: "A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas." A alternativa A coincide com esse comando legal, inclusive quanto à possibilidade de auxílio especializado, razão pela qual é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 11.101/2005 ou da Lei nº 6.404/1976, a chance de acerto é alta; aqui, o art. 7º, caput, resolveu a questão.
- Desconfie de termos que endurecem a lei sem base textual, como a troca de "preferencialmente" por "obrigatoriamente".
- Em sociedades anônimas, fixe duas regras básicas cobradas em prova: responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações e nome empresarial por denominação, não por firma.
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LETRA DA LEI
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
SA sempre adota denominação, Ltda pode adotar firma ou denominação
Nas Sociedades Anônimas (S.A.), os acionistas não respondem solidariamente pela integralização do capital social. A responsabilidade é individual e limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas:
LSA Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
Assim, cada acionista é responsável apenas por integralizar a sua própria parte, sem ter de cobrir a inadimplência de terceiros.
A) CORRETA: Lei n. 11.101, Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
B) INCORRETA Lei n. 11.101, Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
C) INCORRETA Lei n. 11.101, Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
D) INCORRETA Lei n. 6.404, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (não há responsabilidade solidária pela integralização do capital social!)
E) INCORRETA Lei n. 6.404, Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
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