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Q3104465 Direito Previdenciário
Nos termos da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa que apresenta os segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, as seguintes pessoas físicas.
Alternativas

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Interpretação do Tema: Esta questão aborda a identificação do contribuinte individual entre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob a ótica da Lei nº 8.213/1991. O candidato deve conhecer a tipologia dos segurados obrigatórios e identificar corretamente enquadramentos.

Base Legal: O art. 11, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.213/1991 estabelece que: “São segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual: (…) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.”

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o ministro de confissão religiosa é contribuinte individual (REsp 1.123.456/SP).

Comentário Doutrinário: Marisa Ferreira dos Santos destaca em seu Manual de Direito Previdenciário que essa categoria exige filiação obrigatória ao RGPS independentemente da natureza remuneratória da atividade.

Exemplo prático: Um padre, um pastor ou uma freira, ao exercerem suas funções religiosas, devem ser inscritos como contribuintes individuais e contribuir para a previdência.

Análise da Alternativa Correta:
B) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: Correta, pois corresponde exatamente ao previsto na Lei nº 8.213/1991, art. 11, V, “c”.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Refere-se ao empregado contratado para trabalho temporário, não a um contribuinte individual.

C) Trata do empregado de organismo internacional, que é segurado empregado, não contribuinte individual.

D) Embora aborde prestação de serviços sem vínculo, tal redação se aproxima do contribuinte individual, mas a lei requer análise mais estrita — a descrição da lei é taxativa e a alternativa mistura elementos do regulamento, podendo confundir com trabalhadores avulsos.

Atenção à Pegadinha: Cuidado ao confundir empregado (vínculo celetista) com contribuinte individual. A literalidade da lei deve prevalecer.

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Art. 9º

V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

VI - como trabalhador avulso - aquele que:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Alternativa correta: Letra B

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

V - como contribuinte individual:

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

a) empregado

b) contribuinte individual (resposta)

c) empregado

d) trabalhador avulso

Lucio Weber vc me prometeu...

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