Observados os requisitos legais, o benefício da aposentadori...
A questão B está mal redigida, a Lei 8213, assim estabelece: "Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. "
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Será devida desde o requerimento, exceto para o empregado e o empregado doméstico, se requerida até 90 dias, sendo devida para estes após o desligamento do emprego.
REFORMA DA PREVIDENCIA
ART. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR IDADE DESVINCULADA DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO MINIMO DE CONTRIBUIÇÃO (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para os homens), SALVO REGRA DE TRANSIÇÃO.
Gabarito: B)
QUESTÃO DESATUALIZADA
Questão desatualizada! O cálculo das Aposentadorias encontra-se fixado nos dias de hoje a um valor de 60% do SB + 2% por cada ano que exceda 20 anos de contribuição para homem e 15 anos para a mulher...
QUESTÃO DESATUALIZADA
um adendo: A Aposentadoria Por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos se homem e 60 anos se mulher. Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois dela, é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres.
a) Aposentadoria por idade do trabalhador rural: 55 anos de idade, se mulher; 60 anos de idade, se homem.
b)Decreto 3048/99: Art. 53.
60% do SB+2% que exceder 20anos de contribuição, se homem ou 15 anos de contribuição, se mulher.
c) Não há vedação legal.
d)Decreto 3048/99: Art. 52. A aposentadoria programada será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela;
e) Carência de 180 contribuições mensais;
- Questão desatualizada.