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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329714 Direito Constitucional
Leia o seguinte excerto doutrinário: "Na realidade, a escolha de uma espécie legislativa mais elaborada, de processamento mais complexo, relativamente a determinados assuntos, decorre de um juízo de conveniência do constituinte acerca da importância político-social atribuída a tais matérias e da necessidade de segurança e estabilidade jurídicas. Precisamente por essa razão, e esse é o entendimento convencional da doutrina e jurisprudência, somente nas hipóteses expressamente previstas na Constituição é exigível a edição de lei complementar.
A lei ordinária, diferentemente, é ao mesmo tempo a espécie legislativa básica do ordenamento jurídico brasileiro e também a residual. Ou seja: toda a matéria infraconstitucional que não foi entregue expressamente à lei complementar, aos decretos legislativos ou às resoluções deverá ser tratada mediante lei ordinária. Daí porque pode-se dizer que o âmbito material da lei ordinária é também residual, isto é, determina-se por exclusão." (BARCELLOS, Ana Paula. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2020. recurso online. Item "9.4.2").
Considerando o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos e também a disciplina constitucional do processo legislativo e da lei complementar, analise as seguintes assertivas:
I - A inexistência de hierarquia material entre a lei ordinária e a lei complementar pode ser ilustrada pelo quórum exigido para a aprovação de ambas, que é o mesmo.
II - A única diferença entre a lei complementar e a lei ordinária é o âmbito material da incidência de cada uma dessas espécies legislativas.
III - Há inconstitucionalidade formal quando matéria que deve ser tratada por lei complementar é disciplinada por lei ordinária.
IV - As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.
É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 69: “Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.” Em confronto, o art. 47 da Constituição Federal dispõe: “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” No caso, esses dispositivos afastam I e II, pois há diferença formal de quórum; a disciplina, por lei ordinária, de matéria reservada à lei complementar configura inconstitucionalidade formal, tornando III verdadeira, e IV reproduz a exigência do art. 69. Portanto, estão corretas III e IV.

Tema central: Reserva e quórum de lei complementar
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente I: embora não exista superioridade hierárquica geral da lei complementar, os quóruns de aprovação não são iguais. A lei ordinária segue a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, nos termos do art. 47; a lei complementar exige maioria absoluta para aprovação, conforme o art. 69. Também exclui IV, que reproduz essa exigência constitucional.
B
Errada
Exclui indevidamente III. A disciplina, por lei ordinária, de matéria constitucionalmente reservada à lei complementar viola a exigência da espécie legislativa e configura inconstitucionalidade formal, conforme o entendimento do STF indicado na ADI 1.802. Portanto, IV não é a única assertiva verdadeira.
C
Certa
A alternativa C é a única que reúne III e IV sem incluir as assertivas incorretas I e II.
D
Errada
Inclui I, falsa porque os arts. 47 e 69 estabelecem quóruns de aprovação distintos. Além disso, exclui III, apesar de a invasão da reserva constitucional de lei complementar por lei ordinária configurar vício formal.
E
Errada
Inclui II, falsa porque a diferença entre lei complementar e lei ordinária não é exclusivamente material: também há diferença formal no quórum de aprovação, conforme os arts. 47 e 69. Exclui ainda IV, que está expressamente amparada pelo art. 69.
Pegadinha da questão
I combina a ausência de superioridade hierárquica geral com a falsa igualdade de quóruns; II usa a palavra “única” para apagar a diferença formal. A maioria absoluta de presença exigida pelo art. 47 não se confunde com a maioria absoluta de aprovação exigida pelo art. 69.
Dica para questões semelhantes
  • Separe quórum de presença e quórum de aprovação: no art. 47, a maioria absoluta refere-se à presença; no art. 69, à aprovação.
  • Verifique se a Constituição reserva a matéria à lei complementar: o uso de lei ordinária nessa hipótese gera vício formal.
  • Não confunda ausência de superioridade hierárquica com identidade de procedimento: as espécies diferem tanto pelo âmbito material quanto pelo quórum.

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