Leia o seguinte excerto doutrinário: "Na realidade, a escolh...
A lei ordinária, diferentemente, é ao mesmo tempo a espécie legislativa básica do ordenamento jurídico brasileiro e também a residual. Ou seja: toda a matéria infraconstitucional que não foi entregue expressamente à lei complementar, aos decretos legislativos ou às resoluções deverá ser tratada mediante lei ordinária. Daí porque pode-se dizer que o âmbito material da lei ordinária é também residual, isto é, determina-se por exclusão." (BARCELLOS, Ana Paula. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2020. recurso online. Item "9.4.2").
Considerando o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos e também a disciplina constitucional do processo legislativo e da lei complementar, analise as seguintes assertivas:
I - A inexistência de hierarquia material entre a lei ordinária e a lei complementar pode ser ilustrada pelo quórum exigido para a aprovação de ambas, que é o mesmo.
II - A única diferença entre a lei complementar e a lei ordinária é o âmbito material da incidência de cada uma dessas espécies legislativas.
III - Há inconstitucionalidade formal quando matéria que deve ser tratada por lei complementar é disciplinada por lei ordinária.
IV - As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 69: “Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.” Em confronto, o art. 47 da Constituição Federal dispõe: “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” No caso, esses dispositivos afastam I e II, pois há diferença formal de quórum; a disciplina, por lei ordinária, de matéria reservada à lei complementar configura inconstitucionalidade formal, tornando III verdadeira, e IV reproduz a exigência do art. 69. Portanto, estão corretas III e IV.
- Separe quórum de presença e quórum de aprovação: no art. 47, a maioria absoluta refere-se à presença; no art. 69, à aprovação.
- Verifique se a Constituição reserva a matéria à lei complementar: o uso de lei ordinária nessa hipótese gera vício formal.
- Não confunda ausência de superioridade hierárquica com identidade de procedimento: as espécies diferem tanto pelo âmbito material quanto pelo quórum.
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