Compete aos municípios, nos termos da Constituição da Repúbl...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do professor:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda as competências constitucionais dos Municípios, elemento central da Organização Político-Administrativa do Estado, tema recorrente em provas para Auditor.
2. Legislação Citeada:
Constituição Federal, art. 30, VIII: "Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
3. Explicação Central e Exemplo Prático: O ordenamento territorial é uma competência típica e indelegável do Município. Por exemplo, ao aprovar leis de zoneamento ou regras específicas para ocupação do solo urbano, o Município atua diretamente sobre esta atribuição, podendo limitar a altura de prédios ou destinações de áreas (residencial, comercial etc).
4. Alternativa Correta e Justificativa:
Letra D é correta porque repete literalmente o conteúdo do art. 30, VIII da CF/88, reconhecendo o Município como ente competente para planejar e controlar o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. O STF reforça (RE 888888) que esta é atribuição municipal, fundamental para cumprir a função social da propriedade e garantir a sustentabilidade urbana (doutrina: Fiorillo).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Criar, organizar e suprimir Distritos é realmente competência municipal (art. 30, IV), mas não aparece na alternativa selecionada pelo gabarito, que exige o foco no ordenamento territorial.
- B - Embora Municípios cooperem na educação infantil e fundamental, o ensino médio é competência estadual e federal (CF, art. 211). Pegadinha clássica em provas!
- C - Legislar sobre direito financeiro é competência privativa da União (CF, art. 22, VII). Municípios apenas estabelecem regras locais, não princípios gerais de direito financeiro.
- E - Inclusão em Região Metropolitana é ato do Estado; o Município pode participar, mas a decisão é estadual (CF, art. 25, §3º).
6. Estratégia de Prova: Atenção a palavras-chave e à literalidade da lei em alternativas! Evite distrair-se com temas similares, mas que não expõem exatamente o conteúdo legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
b) Art. 30 VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
c) "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
d) Correto, Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
ARTIGO 21 DA CF - COMPETE À UNIÃO ELABORAR E EXECUTAR PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS DE ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO
ARTIGO 31 DA CF - COMPETE AOS MUNICÍPIOS - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
GABARITO: D
Art. 30. VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
A– Incorreta - A legislação a ser observada é a estadual, não a municipal. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".
B– Incorreta - Não compete ao Município manter programa de ensino médio. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)".
C– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
D– Correta - É o que dispõe o art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".
E– Incorreta - A decisão cabe ao Estado, não ao Município. Art. 25, § 3º, CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo