“A”, médico de hospital público federal, com pena de seu ir...

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Q3104461 Direito Penal
“A”, médico de hospital público federal, com pena de seu irmão “B”, empregado de empresa privada que passa por difícil situação financeira, emite em seu favor, atestado médico falso. “B”, para evitar o desconto salarial pelas faltas que cometera, apresenta a seu empregador o dito atestado emitido por “A”, que contém timbre da unidade hospitalar. “B” responderá pela(s) pena(s) cominada(s) a um delito. Assinale a alternativa que apresenta este delito.
Alternativas

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Comentário da questão – Crimes contra a fé pública: falsidade de atestado médico

O tema abordado é crime de falsidade de atestado médico, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 302. O enunciado pede que você identifique qual crime comete o agente que faz uso de atestado falso emitido por médico.

Legislação aplicável:

Código Penal, Art. 302: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano.”

O uso do atestado falso, por sua vez, está previsto no art. 304 do CP: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.”

Doutrina (Raimundo Pinheiro): “O atestado falso emitido por médico devidamente habilitado caracteriza falsidade ideológica, mas, havendo previsão específica (art. 302 do CP), aplica-se esta.”

Na prática: se “B” apresenta o atestado falso emitido por seu irmão, médico, responde por uso de atestado médico falso (art. 304, combinado com art. 302 do CP), logo, pela pena do art. 302.

Justificativa da alternativa correta (D):

B responde pelo delito de falsidade de atestado médico, pois usou atestado falso emitido por médico no exercício da função. A situação se enquadra precisamente na legislação citada.

Análise das alternativas incorretas:

A) Falsificação de documento particular: Incorreta. O atestado médico, emitido em hospital público e com timbre oficial, é documento público (art. 297 do CP), não particular.

B) Falsificação de documento público: Incorreta. Quem praticou falsificação foi o médico (A). “B” apenas usou o documento, o que remete ao art. 304 c/c 302 (falsidade de atestado médico).

C) Falsidade ideológica: Incorreta. Apesar de se tratar de um conteúdo falso em documento verdadeiro, há tipificação específica para médico que emite atestado falso, afastando a aplicação da norma geral.

Pegadinhas: – Cuidado: o uso do atestado enquadra-se na pena do art. 302, por força do art. 304 do CP. A alternativa correta exige atenção à especificidade legal, afastando respostas genéricas.

Exemplo prático: Empregado apresenta atestado falso, emitido por médico, para justificar faltas e evitar desconto salarial. Praticará o crime descrito no art. 304 do CP, com pena do art. 302.

Conclusão: O conhecimento preciso das distinções entre tipos de falsidades e a atenção aos dispositivos legais específicos são fundamentais para acertar esse tipo de questão em concursos.

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 Falsidade de atestado médico

      CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

       Pena - detenção, de um mês a um ano.

       Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Gabarito: D

Engraçado que quem falsificou foi A e não B, B apenas usou. Então B deveria incorrer em Uso de Documento Falso.

"Lembra Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 (Tratado de Direito Penal, vol. 4, p. 341)". Código Penal para Concursos, 12ª edição, p. 837, Rogério Sanches.

TALVEZ NÃO EXISTA GABARITO.

oxe

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