Considerando a Lei de licitações e contratos administrativo...

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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329708 Direito Administrativo

Considerando a Lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), analise as seguintes assertivas:


I - São exemplos de princípios aplicáveis ao regime das licitações e contratos administrativos a igualdade, o planejamento, a transparência, a eficácia, a segregação de funções, a motivação e a vinculação ao edital.


II - Ressalvados os casos previstos em lei, ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos é proibido tolerar situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.


III - Poderá participar da licitação ou da execução do contrato o agente público do próprio órgão licitante ou contratante, desde que as situações que possam configurar conflito de interesses sejam temporárias e se caracterizem após o exercício do cargo ou emprego público.


IV - A lei de licitações expressamente veda a observância, pela Administração Pública, do princípio da razoabilidade, que somente pode ser aplicado pelo Poder Judiciário mediante fundamentação específica ao caso concreto.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.” Como a assertiva III admite essa participação sob condição temporal, contraria a vedação legal; por isso, somente I e II estão corretas, conforme a alternativa A.

Tema central: Princípios e vedações aos agentes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as duas assertivas compatíveis com a lei. Quanto à I, todos os princípios indicados estão expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).” Quanto à II, ela preserva tanto a proibição de tolerar distinções territoriais quanto a ressalva dos casos previstos em lei. A Lei nº 14.133/2021, art. 9º, caput, inciso I e alínea b, estabelece: “Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;”.
B
Errada
Inclui indevidamente III. O art. 9º, § 1º, proíbe a participação direta ou indireta do agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante. A temporariedade do conflito ou sua ocorrência após o exercício do cargo não constitui exceção autorizadora.
C
Errada
Inclui III, que contraria a vedação de participação do art. 9º, § 1º, e exclui II, que está correta: o art. 9º, I, b, proíbe tolerar, nos atos praticados, preferências ou distinções por naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes, ressalvados os casos previstos em lei.
D
Errada
Inclui IV, embora o art. 5º imponha expressamente a observância da razoabilidade na aplicação da lei, sem reservá-la ao Poder Judiciário. Também exclui I, cujos princípios estão todos previstos nesse mesmo artigo.
E
Errada
Seleciona apenas IV, que inverte o comando do art. 5º: a razoabilidade deve ser observada pela Administração, e não é proibida nem exclusiva do Judiciário. Além disso, omite I e II, amparadas, respectivamente, pelos arts. 5º e 9º, I, b.
Pegadinha da questão
III transforma uma vedação em permissão ao inventar uma exceção para conflitos temporários e posteriores ao exercício do cargo. IV apresenta como proibida a razoabilidade, que a lei expressamente manda observar.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 9º, § 1º, diferencie a proibição de participação do agente da exigência de observar conflitos de interesses: a referência ao período posterior ao cargo não autoriza a participação.
  • Na vedação de preferências por naturalidade, sede ou domicílio, preserve a ressalva dos casos previstos em lei.
  • Confira os princípios no art. 5º: a previsão expressa da razoabilidade afasta tanto sua suposta proibição administrativa quanto sua alegada aplicação exclusiva pelo Judiciário.

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