Assinale a alternativa correta de acordo com direito proces...
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Tema Central: A questão aborda aspectos do direito processual do trabalho, mais especificamente sobre a interposição e o processamento de recursos no âmbito trabalhista.
Legislação Aplicável: O tema está principalmente fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos que tratam sobre recursos.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença foi proferida em um caso trabalhista sob o rito sumaríssimo. Um dos interessados decide recorrer, e o recurso é direcionado a uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho, que é a prática comum para esse tipo de procedimento.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta pois, de acordo com a prática processual e a legislação vigente, os Tribunais Regionais do Trabalho podem designar Turmas para o julgamento de recursos ordinários em processos que seguem o rito sumaríssimo. Isso está em consonância com a CLT, que prevê a organização dos tribunais para otimizar o julgamento dos recursos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A transcendência no recurso de revista no TST abrange aspectos mais amplos, não se restringindo exclusivamente aos reflexos sociais. Assim, a alternativa está incorreta.
B - O recurso pode ser conhecido, mesmo com defeitos formais, se for possível a sua regularização. A CLT permite a correção de vícios formais, o que torna a alternativa incorreta.
C - O recurso de revista possui efeito devolutivo, mas não regressivo. Além disso, a análise inicial é feita pelo presidente do TRT, mas a fundamentação não é obrigatória para o recebimento do recurso. Portanto, a alternativa está incorreta.
D - No rito sumaríssimo, o Ministério Público não é obrigado a apresentar parecer antes do julgamento, o que torna essa alternativa incorreta, pois a sua participação depende de casos específicos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à terminologia específica e aos detalhes de procedimentos, como "transcendência" e "efeitos devolutivo e regressivo", que podem ter significados distintos no contexto jurídico.
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Comentários
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FONTE: CLT
E. CORRETA
Art. 895, § 2º. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, PODERÃO DESIGNAR Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
A. INCORRETA
Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica
B. INCORRETA
ART. 896, §11º. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
C. INCORRETA
Art. 896, §1º. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
D. INCORRETA
Art. 895, §1º, III. terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
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