Com base nas disposições do Decreto nº 678/1992, que promulg...
I. A censura prévia é admitida apenas em relação a espetáculos públicos, visando à proteção moral de crianças e adolescentes por meio da regulação de acesso.
II. A proteção judicial prevista na Convenção limita-se às violações praticadas por particulares, não alcançando atos de agentes públicos no exercício de suas funções.
III. Nos países que mantêm a pena de morte, ela somente pode ser aplicada aos delitos mais graves, com base em sentença definitiva e em lei anterior ao fato, não podendo ser ampliada a crimes para os quais não seja já prevista.
IV. Em caso de guerra ou emergência que ameace a segurança do Estado, este poderá suspender temporariamente obrigações da referida Convenção, na estrita medida exigida pela situação, desde que as medidas não contrariem o Direito Internacional nem impliquem discriminação de qualquer natureza.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 678/1992, Anexo, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 25.1: "1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais." Como a assertiva II afirma o oposto, ela é falsa, e, como as assertivas I, III e IV estão de acordo com os arts. 13.4, 4.2 e 27.1, o gabarito é a alternativa C.
- Quando a questão cobrar a Convenção Americana, confira se a assertiva reproduz exceção expressa do texto, como a do art. 13.4 sobre espetáculos públicos.
- No art. 25.1, a expressão "mesmo quando" é decisiva: a proteção judicial alcança também violações praticadas por agentes em funções oficiais.
- Em pena de morte, o art. 4.2 exige cumulativamente delito mais grave, sentença final, lei anterior ao fato e proíbe ampliação para novos delitos.
- No art. 27.1, suspensão de obrigações não é autorização ampla: depende de situação excepcional, estrita medida, tempo limitado, compatibilidade com o Direito Internacional e ausência de discriminação nos termos convencionais.
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Comentários
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ridícula a questão de onde tiraram isso ?
ARTIGO 25
Proteção Judicial
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
Não compreendo porque o item II não está correto.
PEGADINHA DA Questão limita-se às
II. A proteção judicial prevista na Convenção limita-se às violações praticadas por particulares, não alcançando atos de agentes públicos no exercício de suas funções.
GAB C
II. Incorreta: A proteção judicial e os direitos consagrados no Pacto de São José da Costa Rica visam primordialmente a responsabilização do Estado por atos de seus agentes violadores dos direitos humanos.
Só pela II já matava a questão
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