Determinada prefeitura de um município de Santa Catarina de...

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Q3986668 Direito Administrativo
Determinada prefeitura de um município de Santa Catarina decidiu realizar uma licitação para a contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura urbana. O processo licitatório foi estruturado conforme o seguinte cronograma apresentado no portal da prefeitura:
1. Divulgação do edital; 2. Preparatória; 3. Apresentação de propostas; 4. Julgamento; 5. Habilitação; 6. Fase recursal; 7. Homologação.
Com base no disposto no Art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos I a VII: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." Como o cronograma do enunciado colocou a divulgação do edital antes da fase preparatória, ele contrariou a ordem legal, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: ordem das fases licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma conformidade com a sequência legal, mas o art. 17, caput, incisos I e II, exige primeiro a fase preparatória e só depois a divulgação do edital. O cronograma inverteu essas duas fases.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica exatamente o vício do cronograma: a fase preparatória foi deslocada para depois da divulgação do edital. O art. 17 da Lei nº 14.133/2021 estabelece de forma expressa e sequencial que a fase preparatória é a primeira do processo licitatório e antecede a divulgação do edital. Esse dado normativo, por si só, resolve a questão.
C
Errada
Está incorreta porque a lei não prevê simultaneidade entre habilitação e fase recursal. Pelo art. 17, caput, incisos V e VI, a sequência é habilitação e, depois, fase recursal. A exceção legal mencionada na base diz respeito apenas à possibilidade de a habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e julgamento, nas condições do § 1º, e não autoriza simultaneidade com a fase recursal.
D
Errada
Está incorreta porque inverte a ordem legal entre habilitação e fase recursal. O art. 17, caput, incisos V e VI, fixa habilitação antes da fase recursal, e não o contrário.
E
Errada
Está incorreta porque a homologação é a última fase do processo licitatório, posterior à fase recursal, conforme art. 17, caput, incisos VI e VII. A base é expressa ao afirmar que a ausência de impugnações não autoriza inverter essa ordem legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca das duas primeiras fases: muitos candidatos tratam a fase preparatória como providência interna que poderia aparecer depois do edital, mas o art. 17 a coloca expressamente antes da divulgação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fases da licitação na Lei nº 14.133/2021, confronte a ordem da alternativa diretamente com o art. 17, porque a sequência é textual.
  • Memorize o ponto decisivo desta questão: a fase preparatória vem antes da divulgação do edital.
  • Se aparecer alteração da ordem, verifique se há exceção legal expressa; pela base, a exceção do § 1º é restrita à habilitação e não autoriza mexer em fase recursal ou homologação.
  • Não aceite justificativas de celeridade administrativa para simultaneidade ou inversão de fases sem previsão legal expressa.

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GAB B

Art. 17. O PROCESSO DE LICITAÇÃO observará as seguintes FASES, em sequência:

  • I. preparatória;
  • II. de divulgação do edital de licitação;
  • III. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • IV. de julgamento;
  • V. de habilitação;
  • VI. recursal;
  • VII. de homologação.

Lei nº 14.133/21

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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