Segundo a Lei complementar nº 218/1998, é proibido perturba...

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Q4264150 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Segundo a Lei complementar nº 218/1998, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com: ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela referida Lei. Não se compreendem nas proibições ruídos e sons produzidos por

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