A Lei n.º 2.138, de 30 de outubro de 2023, estabelece os cr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.138, de 30 de outubro de 2023, do Município de Eusébio/CE, art. 11: "Art. 11. A compensação ambiental no Município de Eusébio, para fazer face à reparação dos danos ambientais, direitos e indiretos, decorrentes das atividades utilizadoras ou degradadoras do meio ambiente, será exigível, além dos casos de supressão vegetal acima, dos demais empreendimentos, de acordo com o porte e o impacto ambiental, a qual incidirá sobre o Custo Total de Implantação do empreendimento e terá como valor mínimo de referência o percentual de 0,5% (meio por cento)." Esse dispositivo confirma o gabarito C, pois a compensação ambiental não se limita à supressão vegetal e também alcança os demais empreendimentos, conforme porte e impacto ambiental.
- Quando a alternativa usar termos como "exclusivamente", "somente" ou "apenas", confira se a lei realmente fechou a incidência nessa única hipótese.
- Separe hipótese de incidência da compensação de fator de acréscimo do valor: na base, o art. 11 define quando incide; o art. 12 apenas majora.
- Se a lei indicar critério expresso como "porte e impacto ambiental", elimine alternativas que substituem esse critério por outro não escrito, como dano irreversível.
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