Considere que a prefeitura de Joinville está organizando um...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, art. 9º, caput: "Art. 9º O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico - RDC." No caso do pregão eletrônico, essa regra confirma que o credenciamento é requisito básico de acesso ao SICAF para participação no certame, sem afastar integralmente a habilitação, que segue verificada nos termos do art. 39, caput e § 1º, da IN SEGES/ME nº 73/2022 apenas quanto aos documentos abrangidos pelo sistema.
- Em questões sobre pregão eletrônico e SICAF, associe credenciamento ao nível básico de registro cadastral para participação.
- Não trate o cadastro no SICAF como substituição integral da habilitação: o sistema cobre apenas os documentos por ele abrangidos.
- Separe corretamente habilitação jurídica e qualificação técnica: existência legal da empresa não é matéria de qualificação técnica.
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