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Gabarito: E
Fundamento decisivo: IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, art. 9º, caput: "Art. 9º O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico - RDC." No caso do pregão eletrônico, essa regra confirma que o credenciamento é requisito básico de acesso ao SICAF para participação no certame, sem afastar integralmente a habilitação, que segue verificada nos termos do art. 39, caput e § 1º, da IN SEGES/ME nº 73/2022 apenas quanto aos documentos abrangidos pelo sistema.
- Em questões sobre pregão eletrônico e SICAF, associe credenciamento ao nível básico de registro cadastral para participação.
- Não trate o cadastro no SICAF como substituição integral da habilitação: o sistema cobre apenas os documentos por ele abrangidos.
- Separe corretamente habilitação jurídica e qualificação técnica: existência legal da empresa não é matéria de qualificação técnica.
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Comentários
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Normalmente a maior é a correta, especialmente se estiver na alternativa "E".
Abraços.
A alternativa correta é a E. ✅
O SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o sistema utilizado para registrar e acompanhar a situação cadastral dos fornecedores que desejam contratar com a Administração Pública Federal.
O credenciamento é a primeira etapa do processo, pois permite ao fornecedor obter acesso ao sistema e participar das licitações eletrônicas.
Além disso, o cadastro no SICAF não substitui integralmente a habilitação. O órgão licitante ainda pode exigir documentos ou verificar requisitos específicos de habilitação conforme o edital e a Lei nº 14.133/2021.
Portanto, a letra E está correta:
A) ❌ Errada.
O cadastramento no SICAF é predominantemente eletrônico, não exclusivamente presencial.
B) ❌ Errada.
O credenciamento é a primeira, e não a última etapa. Além disso, não é exigido apenas para fornecedores estrangeiros.
C) ❌ Errada.
A primeira etapa não é a qualificação técnica. A verificação da existência legal da empresa está relacionada à habilitação jurídica, não à qualificação técnica.
D) ❌ Errada.
O SICAF não elimina totalmente a fase de habilitação; ele apenas centraliza e facilita a comprovação de requisitos cadastrais.
Memorize a sequência:
- Credenciamento → acesso ao sistema.
- Cadastro e atualização de informações.
- Habilitação → jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
O erro clássico das bancas é afirmar que "estar no SICAF dispensa toda a habilitação". Isso é falso. O SICAF simplifica e centraliza informações, mas não extingue a fase de habilitação prevista na Lei 14.133/2021.
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