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Q3986658 Direito Administrativo
Considere que a prefeitura de Joinville está organizando uma licitação na modalidade pregão eletrônico, destinada à contratação de serviços de limpeza urbana. Para participar, os fornecedores devem estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Considerando o funcionamento do SICAF, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, art. 9º, caput: "Art. 9º O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico - RDC." No caso do pregão eletrônico, essa regra confirma que o credenciamento é requisito básico de acesso ao SICAF para participação no certame, sem afastar integralmente a habilitação, que segue verificada nos termos do art. 39, caput e § 1º, da IN SEGES/ME nº 73/2022 apenas quanto aos documentos abrangidos pelo sistema.

Tema central: Credenciamento no SICAF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma que o cadastramento no SICAF é exclusivamente presencial. A base indica o contrário: o fornecedor não precisa se deslocar a unidade cadastradora, podendo acessar o sistema e apresentar digitalmente a documentação exigida.
B
Errada
Incorreta porque o credenciamento não é a última etapa, mas o nível básico do registro cadastral no SICAF. Também não é exigência apenas para fornecedores estrangeiros, mas para a participação no pregão eletrônico em geral.
C
Errada
Incorreta porque confunde institutos distintos. A verificação da existência legal da empresa por contrato social ou registro comercial corresponde à habilitação jurídica, não à qualificação técnica.
D
Errada
Incorreta porque o SICAF não elimina totalmente a necessidade de habilitação. A habilitação é verificada pelo sistema apenas quanto aos documentos por ele abrangidos, e os demais podem ser exigidos no certame.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018 define o credenciamento como nível básico do registro cadastral no SICAF e o vincula à participação no pregão eletrônico. Além disso, a IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 39, caput e § 1º, estabelece que a habilitação será verificada por meio do Sicaf apenas nos documentos por ele abrangidos, permanecendo possível a exigência dos demais. Assim, o credenciamento é requisito de acesso e participação, mas não substitui integralmente a fase de habilitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre credenciamento no SICAF e habilitação completa, além de misturar habilitação jurídica com qualificação técnica e sugerir dispensa total de documentação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre pregão eletrônico e SICAF, associe credenciamento ao nível básico de registro cadastral para participação.
  • Não trate o cadastro no SICAF como substituição integral da habilitação: o sistema cobre apenas os documentos por ele abrangidos.
  • Separe corretamente habilitação jurídica e qualificação técnica: existência legal da empresa não é matéria de qualificação técnica.

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