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Q2510978 Direito Administrativo
No exercício de suas atribuições relacionadas ao controle interno, Mirela, servidora estável da Câmara dos Deputados, foi questionada acerca da eventual possibilidade de revogação nas seguintes hipóteses:

I. deferimento de certo ato administrativo vinculado;
II. ato precluso em determinado processo administrativo;
III. ato administrativo cujo prazo já expirou.

Nesse contexto, Mirela respondeu corretamente que são irrevogáveis as situações constantes em
Alternativas

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Tema da Questão: Atos Administrativos – Revogação.

O tema central da questão aborda a revogação de atos administrativos. Um ato administrativo pode ser revogado quando deixar de ser conveniente ou oportuno. Contudo, existem atos que são irrevogáveis, ou seja, não podem ser revogados, como os atos vinculados, os atos que já exauriram seus efeitos e os atos preclusos em processos administrativos.

A questão pede que identifiquemos quais situações apresentadas são irrevogáveis. Vamos analisar cada uma delas:

  • I. Deferimento de certo ato administrativo vinculado: Atos administrativos vinculados são aqueles em que a Administração Pública não possui discricionariedade, ou seja, devem ser praticados conforme a lei determina. Por isso, são irrevogáveis.
  • II. Ato precluso em determinado processo administrativo: Ato precluso é aquele cuja oportunidade de revisão ou modificação já se encerrou. Por sua própria natureza, é irrevogável.
  • III. Ato administrativo cujo prazo já expirou: Atos cujo prazo já expirou são considerados exauridos, ou seja, seus efeitos já se completaram, tornando-os irrevogáveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a A - I, II e III. Todas as situações descritas são de atos administrativos irrevogáveis por suas características específicas. Essa conclusão se fundamenta em princípios do direito administrativo que delimitam a atuação discricionária da Administração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - II e III, apenas: Esta alternativa ignora que atos administrativos vinculados também são irrevogáveis.
  • C - I, apenas: Ignora a irrevogabilidade de atos preclusos e atos cujo prazo já expirou.
  • D - I e II, apenas: Deixa de considerar a irrevogabilidade dos atos cujo prazo já expirou.
  • E - I e III, apenas: Desconsidera a irrevogabilidade dos atos preclusos.

Estratégia para Interpretação:

Para resolver questões sobre atos administrativos, é essencial compreender a diferença entre atos vinculados e atos discricionários. Além disso, é crucial entender conceitos como preclusão e exaurimento de efeitos. Leia o enunciado atentamente para identificar quando a questão menciona características que tornam um ato irrevogável.

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GAB: A

I. Atos administrativos vinculados são aqueles em que a administração pública não possui margem de discricionariedade; ou seja, deve agir de acordo com a lei. Sendo assim, os atos vinculados não podem ser revogados por conveniência ou oportunidade, apenas anulados se houver ilegalidade.

II. Ato precluso é aquele que já passou pelo momento de ser contestado ou revisado dentro do processo administrativo. Uma vez precluso, ele não pode ser revogado, pois a oportunidade de revisão já foi encerrada.

III. Um ato cujo prazo já expirou não pode ser revogado, pois ele já se exauriu no tempo e perdeu sua eficácia.

Os três atos são irrevogáveis.

Gabarito A.

A questão considerou a regra "esmagadora" aplicável, na situação do item I;

O STF decidiu que a licença para a construir, embora seja ato vinculado, pode ser revogado.

Não podem ser revogados

atos irrevogáveis;

exauridos;

direitos adquiridos;

preclusos;

enunciativos

vinculados.

ADENDO

Revogação (controle de mérito)

⇒ Ato administrativo válido, sem defeitos, porém que deixou de ser conveniente ou oportuno ⇒ Controle de mérito. (é poder-dever)

a) Cabimento: apenas em ato discricionário legal, mas inconveniente ou inoportuno. 

Não é cabível revogação em : VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

  • V - Vinculados
  • C- Consumados
  • C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
  • PO - ato de Procedimentos Administrativos ( a prática de um ato conduz a uma nova fase do procedimento, ocorrendo preclusão administrativa em relação ao ato anterior);
  • D- Declaratórios  (*não produzem efeitos jurídicos, apenas atestando uma situação já existente)
  • E- Enunciativos (*)
  • E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
  • DA - Direitos Adquiridos

b) Competência:  apenas a entidade da administração que praticou o ato. Não pode controle de mérito pelo Poder Judiciário sobre a administração. 

  • Apenas se for controle de mérito do próprio ato administrativo do Judiciário, em função atípica. - Ex: quando o Presidente de um tribunal defere uma licença a um de seus servidores, para trato de assuntos particulares. 

c )Efeitos: ex nunc →  prospectivo,  respeitando se os direitos adquiridos. 

NÃO podem ser REVOGADOS: MACETE - "VC PODE DÁ?"

V - Vinculados

C- Consumados

PO - Procedimentos Administrativos

D- Declaratórios

E- Enunciativos à CAPA

D - Direitos Adquiridos

A - Atos de controle e complexos.

Atos que não podem ser revogados

  • direito adquirido; 
  • consumados; 
  • preclusos em processo administrativo; 
  • declaratórios; 
  • enunciativos; 
  • ilegais;
  • vinculados (exceção: licença para construir pode ser revogada, desde que a obra não se tenha iniciado e que haja indenização); 
  • complexos, por apenas um dos órgãos; 
  • exaurida a competência da autoridade que editou.

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