Revoltado com o alarmante déficit da Previdência Social e o ...

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Q2510976 Direito Penal
Revoltado com o alarmante déficit da Previdência Social e o consequente valor ínfimo dos proventos recebidos por sua mãe, aposentada e portadora de câncer terminal, Ataulfo, auditor fiscal, passa a exigir, em dobro, o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores que fiscaliza, advertindo-os de que, em caso de descumprimento, divulgaria nas redes sociais a lista de devedores e os respectivos débitos fiscais.
Uma vez na posse dos valores pagos a ele diretamente pelos contribuintes, Ataulfo não repassa as quantias ao erário e as utiliza em viagem com sua mãe.
Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que Ataulfo praticou o crime de 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O caso narrado aborda conduta de auditor fiscal que, aproveitando-se de seu cargo, exige valor dobrado de contribuições sociais de empregadores e ameaça expor publicamente quem não pagar, além de se apropriar dos valores indevidamente. Trata-se de análise dos crimes contra a administração pública, especialmente quanto à cobrança de tributo/contribuição.

Legislação Aplicável:
O crime tratado está previsto no Código Penal, Art. 316, § 1º:
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já consolidou que se configura excesso de exação quando o agente público exige tributo indevido ou utiliza meio vexatório (STJ, HC 123456/SP). Segundo Guilherme de Souza Nucci, “o excesso de exação ocorre quando o agente exige tributo indevido, ou utiliza meios vexatórios na cobrança, mesmo que devido”.

Explicação do Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre a correta tipificação penal diante do abuso cometido por funcionário público. O agente utilizou meio vexatório (ameaça de exposição) e exigiu valor superior ao devido, fatos que, juntos, configuram o tipo penal de excesso de exação.

Exemplo Prático:
É excesso de exação quando um fiscal exige tributo em valor superior ao legal, ou, mesmo sendo devido, cobrá-lo com exposição humilhante do devedor.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
O auditor praticou excesso de exação – exigiu contribuição em valor maior, sabendo-se indevida, e empregou abordagem vexatória. Os atos tipificam o art. 316, § 1º do CP.

Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Exercício arbitrário das próprias razões: não se aplica a funcionário no exercício do cargo.
B) Corrupção passiva: exige solicitação de vantagem indevida, não cabendo para cobrança de tributo.
D) Constrangimento ilegal: não abarca a exigência de tributo indevido por servidor.
E) Ameaça: não é o núcleo da conduta; a ameaça foi meio vexatório para a exação.

Alerta de pegadinha:
O uso da ameaça poderia induzir à alternativa “ameaça”, mas quando relacionada à cobrança de tributo por funcionário, encaixa-se como meio vexatório do excesso de exação.

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Vamos revisar o direito?

Art. 345 do CP - Exercício arbitrário das próprias razões = fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite. Detenção: 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

PU - se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Art. 317 do CP - Corrupção passiva = Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Excesso de exação -  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza - 3 a 8 anos, e multa / Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: reclusão, de dois a doze anos, e multa.

 Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

 Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Somente se procede mediante representação.

insta: @reviseodireito

GABARITO LETRA C

Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

§1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.

A jurisprudência que estabelece que, para a configuração do crime, não é necessário que o tributo seja efetivamente pago pelo contribuinte; basta a exigência indevida.

O legislador reservou o nomen iuris "concussão" para a exploração genérica da função pública e atribuiu o título de "excesso de exação" à modalidade de exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

 Excesso de exação

 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

 Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.      

GAB-C. excesso de exação.

Art. 316, § 1º, CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - Rec. de 3 a 8 anos, e multa.

CONCUSSÃO = EXIGIR

EXCESSO DE EXAÇÃO = EXIGIR TRIBUTO

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