Após ser aprovado o projeto de um loteamento X, o loteador s...

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Q3734091 Direito Notarial e Registral
Após ser aprovado o projeto de um loteamento X, o loteador submeteu-o ao registro imobiliário atendendo ao prazo estipulado, porém apresentou uma certidão incorreta. Assinale-a: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, a: "III - certidões negativas: a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos;". Como a alternativa D indica certidão dos cartórios de protestos em nome do loteador pelo período de 2 anos, ela contraria literalmente a exigência legal vigente e, por isso, é a certidão incorreta a ser assinalada.

Tema central: Registro de loteamento
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a certidão incorreta. A alternativa coincide com a Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, b: "b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;". Portanto, reproduz exigência legal válida para o registro do loteamento.
B
Errada
Não é a certidão incorreta. A alternativa reproduz a Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, c: "c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;". O prazo de 10 anos está juridicamente correto.
C
Errada
Não é a certidão incorreta. A alternativa corresponde à Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, d: "d) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a administração pública;". Logo, o conteúdo da certidão está de acordo com a exigência legal.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque é a única que diverge do rol legal de certidões exigidas para o registro do loteamento. O ponto decisivo é o prazo: a Lei nº 6.766/1979 exige certidão dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 anos. Ao indicar 2 anos, a alternativa apresenta requisito em desacordo com o art. 18, III, a.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo legal da certidão dos cartórios de protestos: a lei vigente exige 5 anos, mas a alternativa D trouxe 2 anos. Também havia risco de o candidato esquecer que era para marcar a certidão incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre registro de loteamento, confronte cada certidão diretamente com o art. 18, III, da Lei nº 6.766/1979.
  • Se a alternativa trouxer prazo, confira o número exato na lei; aqui, protestos = 5 anos e ações reais = 10 anos.
  • Quando o enunciado pedir a certidão incorreta, identifique a alternativa que destoa literalmente do texto legal, mesmo que o restante da redação pareça plausível.

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Comentários

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Gab.D

Lei 6.766/79

Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

III - certidões negativas:

a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos;

c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

IV - certidões:

a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 anos;   

b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de 10 anos;  

c) da situação jurídica atualizada do imóvel; e  

d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 anos;  

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