Após ser aprovado o projeto de um loteamento X, o loteador s...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, a: "III - certidões negativas: a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos;". Como a alternativa D indica certidão dos cartórios de protestos em nome do loteador pelo período de 2 anos, ela contraria literalmente a exigência legal vigente e, por isso, é a certidão incorreta a ser assinalada.
- Em questões sobre registro de loteamento, confronte cada certidão diretamente com o art. 18, III, da Lei nº 6.766/1979.
- Se a alternativa trouxer prazo, confira o número exato na lei; aqui, protestos = 5 anos e ações reais = 10 anos.
- Quando o enunciado pedir a certidão incorreta, identifique a alternativa que destoa literalmente do texto legal, mesmo que o restante da redação pareça plausível.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.D
Lei 6.766/79
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
III - certidões negativas:
a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 anos;
c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
IV - certidões:
a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 anos;
b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de 10 anos;
c) da situação jurídica atualizada do imóvel; e
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 anos;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo