A moralidade da Administração ...

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Q3655645 Direito Administrativo
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
(Decreto 1.171/94).

Vários são os princípios positivados na Constituição, e nas normas infraconstitucionais, que visam proteger a coisa pública, dentre eles o da moralidade. Com base nessas informações, analise as alternativas abaixo e assinale a opção CORRETA:
Alternativas

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Comentário da questão – Regime Jurídico Administrativo: Princípio da Moralidade e Vedação ao Nepotismo

Tema Central: O enunciado explora o princípio da moralidade na Administração Pública, ressaltando seu papel na proteção do interesse coletivo e do bem comum. O tema exige conhecimento da Constituição Federal de 1988 e de normas infraconstitucionais sobre ética e improbidade.

Legislação Aplicável:

  • CF/88, art. 37, caput: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
  • Decreto nº 1.171/94, art. 11: obriga o servidor a pautar sua conduta em honestidade e ética.

Jurisprudência: O STF, pela Súmula Vinculante 13, afirma que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios da moralidade e impessoalidade. No RE 579.951, ficou assentado que a prática de nepotismo afronta a moralidade administrativa.

Exemplo Prático: Imagine um prefeito que nomeia seu sobrinho para cargo em comissão. Independentemente da qualificação, essa prática viola a moralidade e a impessoalidade, por configurar nepotismo.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque a vedação ao nepotismo é uma decorrência clara da moralidade administrativa, tanto pelo texto constitucional quanto por decisões do STF e pela doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: O sigilo sobre informações não é tema da moralidade, mas da segurança ou interesse público (princípios da publicidade/controlada).
  • C: A pessoalidade é oposta ao interesse público. O certo é impessoalidade; portanto, está incorreta.
  • D: Agir com rapidez e evitar desperdícios diz respeito ao princípio da eficiência, não à moralidade.
  • E: Dizer que não há violação da moralidade ao agir contra o interesse público é erro grave – viola frontalmente a moralidade.

Dica para Concursos: Cuidado com termos invertidos ou trocados (impessoalidade x pessoalidade; eficiência x moralidade). Atenção à fonte constitucional do princípio e à sua interpretação pelos tribunais.

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Comentários

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Caso a redação apontasse somente o princípio da moralidade como impeditivo ao nepotismo estaria equivocada, já que sua vedação decorre, principalmente, do princípio da IMPESSOALIDADE.

Bonus:

Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Obs: Atualmente está em julgamento os desdobramentos da SV13, quanto a nomeação de agentes políticos ser ou não permitida.

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