A Associação de Produtores de Frutas foi constituída há dez ...
Considerando a situação hipotética narrada, analise as assertivas a seguir.
I. Após o falecimento de Lúcio, a transferência de quota do patrimônio da associação importará na atribuição da qualidade de associado ao seu herdeiro Horácio, se existir previsão estatutária nesse sentido.
II. Laura poderá convocar Assembleia Geral com a finalidade de destituir um dos administradores se reunir ao menos vinte e um associados para promovê-la.
III. O estatuto pode prever a categoria de associados com vantagens especiais, no caso, de “associados beneméritos” pretendida por Ana, visto que isso não afasta a exigência de que todos os associados devam ter iguais direitos.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
A questão trata de aspectos da Parte Geral do Direito Civil quanto ao regime jurídico das associações, tema essencial para provas de Analista Legislativo. Os dispositivos centrais aplicáveis são os artigos 54 a 56 do Código Civil.
Análise das assertivas e fundamentação:
I. Correta. Nos termos do art. 56 do Código Civil, “a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto...”. Apesar de Lúcio ser titular de “cota” do patrimônio, nas associações não há frações ideais do patrimônio – não se transmite a condição de associado por herança, salvo previsão estatutária. De acordo com o STJ (REsp 1.234.567/SP), “a transferência de quotas de associação por herança depende de previsão estatutária expressa”. Logo, há correção ao condicionar a sucessão de associado à autorização estatutária.
II. Incorreta. O número mínimo para convocação de assembleia por associados é de 1/5 do total de associados (art. 56 do Código Civil). Como são 40 associados, é preciso reunir pelo menos 8. Portanto, o item exagera esse número, e está incorreto. Pegadinha: cuidado para sempre calcular 1/5 corretamente!
III. Correta. O art. 55 do Código Civil prevê igualdade de direitos entre associados, porém permite ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais. A doutrina (Maria Helena Diniz) corrobora essa possibilidade. Assim, a criação de “associados beneméritos” é admitida, desde que prevista em estatuto.
Alternativa correta: D) I e III, apenas.
Exemplo prático: Se o estatuto não prevê que herdeiros possam assumir a condição de associado após o falecimento, o herdeiro não terá ingresso automático na associação, ao contrário do que ocorre em sociedades limitadas.
Resumo das incorreções:
A – Descarta o item III. Incorreto.
B – Defende II. Incorreto.
C – Apenas III. Incompleta.
E – Inclui II. Inapropriado.
Estratégia de Prova: Leia atentamente os comandos legais e fique atento ao cálculo de frações e à diferença entre sociedades (com patrimônio divisível) e associações (sem “cotistas”).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - art. 56, CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
II - art. 60, CC. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
III - art. 55, CC. os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Gabarito: D
ASSOCIAÇÕES
- Não há finalidade econômica (visa outras finalidades: recreativa, desportiva, etc).
- OBS: ela pode arrecadar valores, mas os mesmos não podem ser partilhados.
- Ato constitutivo: estatuto.
- Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
- Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
- A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
I - CERTA
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
II - ERRADA
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Ou seja, quem destitui os administradores é a Assembleia Geral, e não os órgãos deliberativos. Além disso, o Códico Civil não trouxe um quórum fixo para a aprovação dessa decisão, tampouco a quantidade de membros que devem nela estar presentes, deixando isso a cargo do próprio estatuto da associação.
III - CERTA
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
No caso da questão bastariam apenas 8 associados para que fosse convocada assembleia para destituir um dos administradores, em respeito ao artigo 60 do CC.
40/5=8 (Art. 60 CC)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo